132/20.9GBCCH.E1
Relator: JOÃO CARROLA
1. Cabe na excepção ao testemunho de ouvir dizer admissível nos termos
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Relator: JOÃO CARROLA
1. Cabe na excepção ao testemunho de ouvir dizer admissível nos termos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Quando na fase de inquérito, para a fixação da medida de coacção
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 18.º, n.º 1, da LAT
Relator: NUNO GARCIA
1 - Admitindo-se que seja possível a realização da instrução requerida pelo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O juiz pode valorizar qualquer das parcelas em que se desdobra
Relator: ANA BACELAR
I – A afirmação de inimputabilidade constitui conclusão a extrair de factos de
Relator: RENATO BARROSO
I. No âmbito do crime de violência doméstica, as vitimas têm o
Relator: RENATO BARROSO
I. Tendo o arguido sido anteriormente condenado por oito crimes de natureza
Relator: ELISABETE VALENTE
- O conceito de excesso de velocidade deve ser aferido pela incapacidade de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O dolo consiste no conhecimento e vontade de praticar o facto
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1. O crime de condução perigosa de veículo rodoviário previsto no artigo
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando no âmbito da apreciação do eventual incumprimento das condições da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por dano biológico deve entender-se qualquer lesão da integridade psico
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicável ao
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I. A suspensão de execução da prisão é uma pena de substituição
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Atenta a gravidade dos crimes cometidos, a sua natureza e consequências
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No ordenamento jurídico penal português encontram-se previstas duas formas distinta
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a 1.ª instância decidido, no despacho saneador, julgar improcedente
Relator: MOISÉS SILVA
O simples tom de voz elevado do trabalhador para o seu superior