191/23.2T9PCV.C1
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
tribunal a quo se pronunciasse na sentença sobre tal questão, pois tal rito processual destina-se a expor as razões, de facto e de direito, extraídas da prova produzida, não ... submetida a julgamento. 5. Não o tendo feito, inexistia qualquer controvérsia suscitada pela via processual adequada que reclamasse a tomada de posição pelo tribunal a quo – como tal, inexiste omissão