00955/08.7BECBR
Relator: Cristina Travassos Bento
salvo se a inutilidade resultar de facto imputável ao réu, que neste caso as pagará. II. Não é do domínio do réu o facto gerador de inutilidade superveniente da lide ... iguais. IV- Só com o conhecimento de quem efectuou o pagamento da dívida, (o impugnante ou terceiro), será possível determinar a quem são imputadas as custas do processo, por impossibilidade/inutilidade