4284/17.7T8STB-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os recursos sobre a impugnação da matéria de facto têm sempre
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os recursos sobre a impugnação da matéria de facto têm sempre
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Nos termos do art.º 5.º do CPC constitui ónus
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – No caso da nulidade prevista no art. 615.º, n.º
Relator: LAURA MAURÍCIO
I – A livre apreciação da prova não consiste na afirmação do livre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - As regras de experiência comum autorizam a apreciar um comportamento determinado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – É pacífico que a ação, para efeitos penais, tem uma estrutura
Relator: RENATO BARROSO
I - Existe uma situação de concurso de culpas na produção do acidente
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Nos casos previstos na alínea e) do nº 1 do artigo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: ANA BACELAR
I. Do princípio da extinção do poder jurisdicional, consagrado no Código de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: JOÃO AMARO
I - Nem todos os factos invocados na contestação têm, necessariamente, de merecer
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
Relator: SÍLVIO SOUSA
Tendo os rendimentos objeto de cessão sido recebidos, durante certo lapso de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) recai sobre o arguido o ónus de comprovar que o não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Fora dos casos de oficiosidade, na avaliação do benefício da apensação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Os tribunais devem atuar apenas para restabelecer a eficácia do direito
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Existindo uma “situação de legítima defesa”, a acção de defesa é