464/2021-T
IRC – Determinação do Lucro Tributável obtido com a compra e venda de
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IRC – Determinação do Lucro Tributável obtido com a compra e venda de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Perante conceitos de direito como
IRS (Mais-valias imobiliárias) – Encargos e despesas previstas na alínea a) do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A alegação de que existe contradição entre factos provados ou entre
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Tendo a pretensão do Co-Apelado (…) sido formulada a título subsidiário
IS. Falta de fundamentação. Caducidade do direito à liquidação
Relator: CRISTINA NEVES
I - Actua em abuso de direito, na modalidade de “venire contra factum
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Alegando a autora na petição inicial que " faz parte integrante" do contrato
Relator: FRANCISCO MATOS
- O negócio base visado pelo exercício de mediação pode consistir num contrato
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Existindo uma causa substancial de nulidade, não poderá ser aplicado o
IMT - Promessa de aquisição ou alienação, com tradição para o promitente adquirente
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Ainda que a comunicação pela devedora requerente do PER aos credores
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: PAULO REIS
I - Atua com abuso do direito, na modalidade de venire contra factum
IRS: (Mais-Valias) (i) Aquisição de imóvel por Transação (artigo 5.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incumprimento definitivo pode ocorrer não só nas situações estatuídas no
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A situação da alínea c) do nº 1 do art. 733º