1/09.3JAPTM.E1
Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
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Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Como vem entendendo o STJ, a recusa facultativa não pode ser
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
A decisão administrativa que aplicou a sanção de admoestação é susceptível de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: CORREIA PINTO
A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é