1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    2235/22.6T8EVR-I.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    decisivo para decidir sobre o regime de exercício das responsabilidades parentais. 2. Se a residência alternada constitui um fator de desestabilização dos menores, cujo bem-estar emocional se vê afetado ... superior interesse das crianças impõe a alteração desse regime e a fixação da residência exclusiva com o progenitor que, nas circunstâncias do caso concreto, é a figura de vinculação

  2. TRE

    970/22.8T8PTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução que melhor permite a manutenção de uma relação de grande proximidade com os dois progenitores, promovendo amplas oportunidades de contacto ... não exige o acordo de ambos os pais na fixação da residência alternada do filho, devendo a solução ser encontrada de acordo com o seu interesse e ponderando todas

  3. TRE

    182/20.5T8PTM-C:E1

    Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    progenitores não constituem prova proibida. - estando a vigorar um regime de residência alternada do menor, a existência de um conflito acentuado e grave entre os progenitores, com efeitos no menor ... regulação das responsabilidades parentais, de molde a passar a vigorar um regime de residência única. (Sumário elaborado pelo relator

  4. TRCsó sumário

    105/20.1T8LRA-C.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    limite, proibir. VII – Não existindo termos perfeitos ou ideais, a opção pela residência partilhada tem que ponderar, v.g., as condições pessoais, profissionais, habitacionais, económicas dos progenitores, a localização geográfica ... suas residências e dos equipamentos escolares, capacidade relacional de diálogo parental, idades dos filhos, seus direitos, necessidades, e opiniões, e sempre com o enfoque no superior interesse destes. (Sumário elaborado

  5. TRE

    1292/21.7T8PTM.E1

    Relator: ANA PESSOA

    estes a respeitar e fazerem respeitar esse interesse do menor; 3. O regime da residência alternada é o regime de regulação do exercício do poder paternal mais conforme ao interesse ... condições afetivas, materiais, culturais e sócio-económicas de ambos os progenitores. 4. A residência alternada permite que os pais continuem a dividir atribuições, responsabilidades e tomadas de decisões em iguais

  6. TRC

    18/23.5T8IDN-A.C1

    Relator: PIRES ROBALO

    residência alternada consiste numa divisão rotativa e tendencialmente simétrica dos tempos da criança com os progenitores por forma a possibilitar a produção de um quotidiano familiar e social ... encontra com cada um deles. II - A guarda partilhada do filho (s), com residências alternadas, é a solução que melhor permite a manutenção de uma relação de grande proximidade

  7. TRC

    3370/22.6T8CBR.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    contrato de seguro celebrado entre as partes, no caso de furto ou roubo em residência, quanto a chaves falsas, cuja utilização tenha sido comprovada por prova pericial das autoridades competentes ... cobertura se não ficou apurado o modo como os autores do furto entraram nessa residência, desconhecendo-se o concreto método de acesso ao respetivo interior, que a parte demandante não

  8. TRC

    632/17.8T8VIS-B.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    demais, no contexto da regulação do exercício das responsabilidades parentais. 3. A alternância de residências é uma solução adequada ao exercício conjunto das responsabilidades parentais desde que sirva o interesse ... pais, salvo se o desacordo se fundamentar em razões factuais relevantes. 4. A residência alternada assenta no superior interesse da criança em manter com os progenitores uma relação em moldes

  9. TCASsó sumário

    2049/23.9 BELSB

    Relator: ANA PAULA MARTINS

    Invocando o requerente que tem direito à concessão da autorização de residência, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2007, de 04.07, a intimação ... qual formule pedido de intimação da entidade demandada a conceder, provisoriamente, a autorização de residência

  10. TCANsó sumário

    00813/23.5BESNT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    Autor submeteu em plataforma on-line do SEF uma candidatura a autorização de residência para investimento [vulgo, “ARI“] ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1, alínea ... agendamento por parte do SEF no âmbito do procedimento administrativo de autorização de residência para o exercício de actividade de investimento, e depois ainda, não tendo substanciado por que termos

  11. TCANsó sumário

    00847/23.0BESNT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    Autora submeteu em plataforma on-line do SEF uma candidatura a autorização de residência para investimento [vulgo, “ARI“] ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1, alínea ... agendamento por parte do SEF no âmbito do procedimento administrativo de autorização de residência para o exercício de actividade de investimento, e depois ainda, não tendo substanciado por que termos

  12. TCANsó sumário

    00651/23.5BESNT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    Autor submeteu em plataforma on-line do SEF uma candidatura a autorização de residência para investimento [vulgo, “ARI“] ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1, alínea ... agendamento por parte do SEF no âmbito do procedimento administrativo de autorização de residência para o exercício de actividade de investimento, e depois ainda, não tendo substanciado por que termos

  13. TCANsó sumário

    00733/23.3BESNT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    Autora submeteu em plataforma on-line do SEF uma candidatura a autorização de residência para investimento [vulgo, “ARI“] ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1, alínea ... agendamento por parte do SEF no âmbito do procedimento administrativo de autorização de residência para o exercício de actividade de investimento, e depois ainda, não tendo substanciado por que termos

  14. TRCsó sumário

    161/20.2GCLRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    afastamento do arguido da residência da vítima durante o período da suspensão da execução da pena de prisão visa proteger a vítima do perigo que representa a proximidade do arguido ... pela prática do crime de violência doméstica seja subordinada ao afastamento do arguido da residência da vítima, se esta se revelar essencial à protecção desta e adequada e proporcional

  15. TRG

    101/12.2TAVRM-G.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    arguido, por lapso ou dolosamente, indica no Termo de Identidade e Residência uma morada que não está completa ou até que não existe, a impossibilidade do depósito em recetáculo postal ... julgamento, por via postal simples, na morada indicada no Termo de Identidade e Residência, considera-se validamente efetuada, ainda que a carta seja devolvida ao Tribunal com a menção

  16. TRE

    359/20.3T8TVR.E1-A

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    morada é o endereço postal físico, livremente indicado pelo cidadão, correspondente ao local de residência habitual, sendo certo que, para comunicação com os serviços do Estado e da Administração Pública ... campo destinado a assinalar a data de afixação na porta da casa da última residência que o citando teve no País não constitui irregularidade no procedimento. (Sumário da Relatora

  17. TRC

    3322/22.6T8LRA-A.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    critério para atribuição de competência ao tribunal de um Estado-membro é o da residência habitual do menor, que deve ser entendido, de acordo com o disposto no artº ... familiares e sociais do menor nesse Estado-membro. IV-Deve entender-se que a residência habitual de um menor se situa em território nacional, quando este, de nacionalidade portuguesa, nasceu