185/17.7PFCBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
atingir com a pena acessória é mais restrita, pois visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente
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Relator: VASQUES OSÓRIO
atingir com a pena acessória é mais restrita, pois visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
artigo 563º do CC exige apenas uma correspondência entre o dano e a perigosidade (ou melhor, o risco), dependendo a concretização de tal juízo do tipo específico em causa
Relator: FELIZARDO PAIVA
trabalhadores, não só quanto à natureza (tendo em conta a sua dificuldade, penosidade e perigosidade), mas também em termos de quantidade (duração e intensidade) e qualidade (de acordo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
razão da enorme supremacia que lhe conferia o instrumento usado ou a particular perigosidade deste
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
sido o produto, isto é, o efeito do facto ilícito típico; (ii) a sua perigosidade. II – Por isso, não existe fundamento legal para declarar a perda de um determinado veículo
Relator: ALBERTO MIRA
cometimento de mais do que um facto ilícito pelo mesmo agente inimputável, com perigosidade declarada, deve ser aplicada apenas uma medida de segurança de internamento, cujo limite máximo corresponde
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
determina a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual do Réu, Município. VII. A perigosidade da existência de animais selvagens na via era agravada pelo facto de a estrada
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
sejam, o bem ou interesse agredidos, o tipo e a intensidade da agressão, a perigosidade do agressor e o seu modo de actuar, a capacidade física do agressor
Relator: SÍLVIA PIRES
pelos dispositivos destinados ao transporte e fornecimento de electricidade e gás, atenta a sua perigosidade. II - Quanto aos danos resultantes da condução ou entrega da electricidade ou do gás, quem
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
factos lícitos. II-Quanto à existência de eventual responsabilidade pelo risco, a expressão “especial perigosidade da actividade ou coisa” tem o alcance de salientar a ideia de perigo, tornando exigível
Relator: JORGE BISPO
mera natureza resulte, na perspectiva de um crime de ofensa à integridade física, uma perigosidade muito superior à normal dos meios vulgarmente utilizados para agredir. IV) Todavia, a utilização
Relator: FELIZARDO PAIVA
agricultura, no comércio, nos serviços e até nas casas dos cidadãos comuns. III – A ‘perigosidade elevada’ imputada à actividade de recolha de resíduos é feita no pressuposto de o trabalhador
Relator: VASQUES OSÓRIO
para o qual o legislador estabeleceu várias molduras penais, em função do grau de perigosidade dos materiais e instrumentos que constituem o seu objecto. VI - Estando provado
Relator: ORLANDO GONÇALVES
período substancialmente inferior, ou inferior, não seria adequada aos factos, nem proporcional à sua perigosidade que resulta do seu passado criminal e da condução com uma TAS de pelo menos
Relator: VASQUES OSÓRIO
para o qual o legislador estabeleceu várias molduras penais, em função do grau de perigosidade dos materiais e instrumentos que constituem o seu objecto. II - Podemos assim distinguir três tipos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
coloquem à margem do quadro legal e regulamentar que a condiciona, a perigosidade do veículo apenas poderia resultar no caso presente de o mesmo oferecer sério risco de ser utilizado
Relator: ANA BARATA BRITO
independentemente da intenção (de matar) que tenha norteado a ação do agente, inexistiu uma perigosidade que justificasse a punição à luz do tipo “homicídio
Relator: ABÍLIO RAMALHO
antes incontornavelmente representa da sua reprovável incivilidade, má-formação, desinibição criminógena, persistência infraccional e perigosidade para os interesses público-securitários e tributários, logicamente postulante, pois, de juízo de elevada censurabilidade
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
favor do Estado do objecto atinente. II - Para o efeito referido, relevante é a perigosidade, reportada ao objecto em causa e às concretas circunstâncias do caso. III - Revelando
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
rochas “limpos” - não há, por definição, resíduo, já que este envolve uma ideia de perigosidade, de danosidade e implica as ideias de prevenção de causação de perigos, de preparação para