05594/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). 6. Entre os possíveis fundamentos da nulidade de um acórdão encontramos o excesso de pronúncia, vício previsto no citado artº.668, nº.1, al.d), do C.P.Civil. É sabido ... suscitadas pelas partes (salvo aquelas de que a lei lhe permite conhecer oficiosamente). O excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas