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  1. CAAD-T

    558/2020-T

    Dividendos de acções pagos por sociedade residente em Portugal a Organismo de Investimento Colectivo (OIC) com sede na República Federal da Alemanha. Artigo 22º nºs

  2. CAAD-T

    370/2021-T

    abrigo da Directiva n.º 2009/65/CE, com sede noutro Estado-Membro da União Europeia - dividendos de fonte portuguesa compatibilidade da sua sujeição a retenção da fonte com o art. 63º

  3. CAAD-T

    576/2019-T

    Dividendos de acções pagos por sociedades residentes em Portugal a Organismo de Investimento Colectivo (OIC) com sede na República Federal da Alemanha. Artigo 22º nºs