871/14.1TTCBR-A.C1
Relator: RAMALHO PINTO
caso em que seja comunicada por escrito ao trabalhador a decisão de despedimento individual, seja por facto imputável ao trabalhador, seja por extinção do posto de trabalho, seja por inadaptação ... aplicável a nova acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento. II – O artº 387º, nº 2 do C.T. fixa o prazo legal para se intentar essa acção