1309/15.4T8EVR-C.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
evitar casos de eventual disparidade entre a actividade do Tribunal e a conta de custas, para cumprimento dos princípios da proporcionalidade, adequação e livre acesso à justiça, será através ... mecanismo previsto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais. 2. Não é permitido que, fora desse condicionalismo, o Tribunal possa ser chamado a decidir