980/24.0T8GMR.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
resolução do contrato de arrendamento por iniciativa do senhorio fundada na mora no pagamento da renda igual ou superior a três meses opera por mera comunicação à contraparte. II – Esta ... senhorio das quantias em dívida no prazo de um mês. III – A denúncia do contrato anteriormente comunicada pelo senhorio ao arrendatário deixa de produzir efeitos por lhe ter sobrevindo