5540/19.5T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Sempre que a condenação como litigante de má fé esteja contida
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Sempre que a condenação como litigante de má fé esteja contida
Relator: RAQUEL REGO
I – O carácter de razoabilidade de uma proposta de indemnização por parte
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Para efeitos de fixação de indemnizações e pensões devidas, respectivamente, por incapacidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Não é de admitir a junção de documentos apresentados com o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem considerado implícitos no
Relator: CARLA OLIVEIRA
I- Os despachos que identificam o objecto do litígio e enunciam os
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da determinação da indemnização ao lesado decorrente de acidente de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – É pela lei vigente à data da morte do arrendatário que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Por força do esgotamento do poder jurisdicional, proferida uma decisão, sem
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - À luz do atual direito processual civil, a compensação tem necessariamente
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade da sentença com fundamento em omissão de pronúncia apenas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O trânsito em julgado de Acórdão da Relação só ocorre depois
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na ação de processo comum em que se transmutou o requerimento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A lei não condiciona ou limita a possibilidade do credor requerer
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A transacção é a formulação contratual de uma solução de compromisso
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O PER é um processo por uma forte componente extrajudicial, com
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo