560/08.8TMBRG-A.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
uniformizou a jurisprudência no que respeita à constituição da obrigação de prestação de alimentos a menor assegurada pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, e não ocorrendo especiais
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Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
uniformizou a jurisprudência no que respeita à constituição da obrigação de prestação de alimentos a menor assegurada pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, e não ocorrendo especiais
Relator: SÍLVIO SOUSA
progenitor, não visa substituir o devedor / progenitor nesse pagamento, mas sim assegurar os alimentos de que o menor precise, “tendo em vista o seu desenvolvimento integral”. II - Ora, esta função ... efeito, o que desde logo, pode implicar que deva ser superior ao valor dos alimentos fixados a cargo do devedor, por estes terem sido fixados, desde logo, de acordo
Relator: TAVARES DE PAIVA
alimentos a que o Estado se obriga a suportar são fixados ex novo e são devidos, apenas, desde a propositura da respectiva acção contra o Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: MANUEL MARQUES
164/99 de 13/05 não contêm norma expressa que sufrague o entendimento de que os alimentos apenas são devidos pelo FGADM desde o mês seguinte ao da notificação da decisão, pois ... normativos ou institutos afins (rendimento social de inserção, abono de família e obrigação de alimentos definida no C. Civil), os quais apontam no sentido de que as prestações em apreço
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
não pode deixar de entender-se que se extingue igualmente a obrigação de prestar alimentos que era seu conteúdo. III – Mantendo-se a necessidade de alimentos por parte do filho
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
alimentos a pagar a menores por parte do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores serão liquidados a partir do momento em que o respectivo pedido deu entrada
Relator: MATA RIBEIRO
momento em que o devedor entra em situação de incumprimento, pois, a prestação de alimentos a cargo do Fundo pressupõe a existência de uma prestação de alimentos, não paga, voluntária
Relator: PEREIRA DA ROCHA
prestação mensal de alimentos definitivos a menores, a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, é devida desde a data da apresentação do respectivo pedido contra
Relator: GOMES DA SILVA
Código Civil). II- Mas, tratando-se de alimentos provisórios a menores, interditos ou inabilitados, no caso peticionados na pendência da acção de investigação de paternidade, já serão eles devidos desde ... Código Civil III—A obrigação de ambos os pais de prestarem alimentos aos filhos, por regra em prestações pecuniárias, não é perfeitamente igualitária, dessintonizada das realidades da vida; pelo contrário
Relator: NUNO CAMEIRA
acção de alimentos proposta por um dos cônjuges contra o outro na sequência do divórcio decretado entre ambos é decisivo apurar, além do mais, os meios de que o obrigado ... dispõe, uma vez que deve estar em proporção com eles a medida dos alimentos. 2. Perguntando-se num quesito se o réu aufere no exercício da sua profissão um rendimento
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
para o exercício das responsabilidades parentais, distinguindo-se, assim, da acção (de cessação) de alimentos a filho maior, baseada nos artigos ... Código Civil, que lida com a obrigação de pagar alimentos a um filho que já atingiu a maioridade ou completou o processo de educação ou formação profissional. 2. Apenas
Relator: PAULO REIS
determinada em face da capacidade económica do agregado familiar, do montante da prestação de alimentos fixada e das necessidades específicas dos menores, não pode ser fixada em montante superior ... prestação de alimentos a que está vinculado o devedor no acordo ou na decisão judicial de regulação do exercício das responsabilidades parentais. II - Em consequência, o valor limite a atender
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo de divórcio, sendo que os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade ... pela Lei n.º 61/2008, de 31-10, o princípio geral, em matéria de alimentos entre ex-cônjuges, é o do seu carácter excecional, limitado e de natureza subsidiária
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. Os alimentos serão proporcionais aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver ... recebê-los, daí que, com vista à fixação dos alimentos devidos à criança, no regime da regulação das responsabilidades parentais, importe, não só atender ao que é indispensável ao sustento
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
direito a alimentos nasce na esfera jurídica da criança ou jovem a que diz respeito, mas, em função da sua incapacidade para o exercício de direitos, assegura ... morte de um dos progenitores, o seu exercício, incluindo o dever de prestação alimentar, passa a pertencer em exclusivo ao sobrevivo, pelo que mesmo que a criança ou jovem esteja
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
evolução social e educacional do filho. III – Quanto ao pagamento da prestação de alimentos, nos 15 dias de férias de verão que o menor passa com o pai (progenitor não ... sustento, pelo que neste período não há lugar ao pagamento da prestação de alimentos, sob pena de existir uma duplicação da pensão de alimentos, que se traduziria num enriquecimento
Relator: JOSÉ CRAVO
acção destinada à alteração/cessação de obrigação alimentar pré-existente [acordada em sede de processo de divórcio] é ao A., obrigado, que, de acordo com o disposto ... força de circunstâncias supervenientes, não está em condições de continuar a prestar os alimentos acordados, ou que o alimentando não carece de continuar a recebê-los. II – Tendo-se apurado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
obrigação parental de alimentos é mais extensa que a obrigação alimentar comum, dado que não se mede pelas estritas necessidades vitais da criança, antes visa assegurar-lhe um nível ... pais desfrutavam na constância da união parental; II – A dívida de alimentos não é uma dívida pecuniária em sentido estrito, mas uma dívida de valor, dado que o dinheiro
Relator: MARIA JOÃO MATOS
muitas destas necessidades educacionais ainda hoje são supridas pelas denominadas actividades extracurriculares. III. Os alimentos devidos a filho menor, na vertente da sua educação, não se limitam ao custo ... lectivo); e, por isso, no silêncio dos progenitores, não se contêm na prestação de alimentos mensal fixa (destinada a ocorrer às despesas que, mensalmente, se renovam), mas sim nas demais
Relator: MOREIRA DAS NEVES
violação das regras de competência. III. O crime de obrigação da prestação de alimentos. previsto no artigo 250.º CP, cujo bem jurídico tutelado é a satisfação das necessidades fundamentais ... titular do direito a alimentos, contém três modalidades típicas de conduta, descritas nos § 1.º, 2.º e 3.º, num crescendo de gravidade a que correspondem distintas penas abstratas