3244/21.8T8VCT-C.G1
Relator: LÍGIA VENADE
I - A confissão obtida através de depoimento de parte terá de ser
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Relator: LÍGIA VENADE
I - A confissão obtida através de depoimento de parte terá de ser
Relator: LÍGIA VENADE
I - No caso de se apurar que uma obra não está concluída
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tradicionalmente, a doutrina e jurisprudência entendia que o direito de indemnização
Relator: JORGE SANTOS
- De acordo com o disposto na alínea b), do nº 1, do
Relator: JORGE SANTOS
- É hoje pacífico na doutrina e na jurisprudência que o incumprimento do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – As eventuais nulidades processuais alegadamente cometidas ou omitidas ao longo do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Atenta a diversidade de factos que as declarações de parte podem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Tendo a Relação anulado a sentença recorrida para ampliação da matéria
Relator: FONTE RAMOS
I - O art.º 19º, n.º 1, 2ª parte, da Lei
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não se mostrando cumprido o ónus previsto pelas disposições conjugadas da
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Constitui uma união de contratos – união interna com dependência unilateral – a
IRS. Mais-Valias. Regime transitório da categoria G. Rendimentos da categoria B
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Num contrato de mediação imobiliária, em regra, a remuneração do mediador
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (Elaborado pela Relatora, conforme art. 663º, nº7 do CPC) I. O
Relator: ANA BACELAR
I – Impressiona o número de crimes cometidos pelo arguido – um de pornografia
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O caso julgado apenas se forma relativamente a questões ou exceções
Relator: PAULO CORREIA
I – Não é de considerar como sinal a quantia entregue no âmbito
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A anulabilidade dos negócios jurídicos usurários prevista no art.º 282