1060/22.9T8TMR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
para a viúva e o mesmo valor para a filha menor) para ressarcir o dano morte de um sinistrado com 57 anos, saudável e capaz de trabalhar. V- Mostra
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Relator: PAULA DO PAÇO
para a viúva e o mesmo valor para a filha menor) para ressarcir o dano morte de um sinistrado com 57 anos, saudável e capaz de trabalhar. V- Mostra
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
juízo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação pelo condenado da condição legal de ressarcimento ao I.S.S., IP das quantias em débito a título de cotizações retidas e não entregues
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
comportamento dos réus, pela falecida DD antes da sua morte, cujo direito ao ressarcimento se transmitiu mortis causa ao conjunto dos seus herdeiros (arts.2024º ss do CC), que não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
indemnização do consumidor é residual relativamente aos direitos mencionados em III, estando limitado ao ressarcimento dos danos subsistentes apesar do exercício destes direitos. (Sumário do Relator
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
nº1º do Código Civil, não impende sobre a seguradora a obrigação de ressarcir os danos invocados, não lhe podendo ser assacada qualquer responsabilidade
Relator: ANTERO VEIGA
regime especial de juros, que são devidos independentemente de interpelação ou culpa, pretendendo-se ressarcir o retardamento no pagamento, de quantia que o sinistrado/doente, necessita para prover às necessidades
Relator: JOSÉ FLORES
não possam ser concretizados ou em relação a prejuízos que não tenham ficado totalmente ressarcidos. As partes têm o dever de pautar a sua actuação processual por regras de condutas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
construtores será possível apurar qual a quantia que será suportada pelos Autores e cujo ressarcimento constitui obrigação dos Réus
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
jurídica e da proteção da confiança. VII – Os danos não patrimoniais da trabalhadora são ressarcidos se (i) tiver existido um comportamento ilícito e culposo da entidade patronal; (ii) existir danos
Relator: LUÍS CRAVO
indemnização pelos danos que sofreu [e não da consciência, da possibilidade legal do ressarcimento], o que só ocorreu com a decisão absolutória no processo crime instaurado contra si. IV – Acrescendo
Relator: FRANCISCO XAVIER
verificação de cláusula resolutiva expressa tem o contraente não faltoso direito a ser ressarcido dos prejuízos sofridos, nos termos da cláusula penal validamente acordada pelas partes
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
forense de suporte àquela procuração forense, torna-a imune em relação à obrigação de ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da prática, ou falta de prática, de atos jurídico-processuais
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
acusado da prática de dois crimes de roubo qualificado, a verificar-se o efetivo ressarcimento dos danos sofridos pelos ofendidos, tal não seria, só por si, suscetível de enfraquecer
Relator: ALCIDES RODRIGUES
fica-se impossibilitado de, no futuro, se usarem os meios civis para obtenção do ressarcimento dos prejuízos sofridos com o crime (preclusão do direito de indemnizar). III – Com o desaparecimento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
graduado, caso o imóvel objeto da hipoteca venha a ser vendido, de ser ressarcido do seu crédito, com o produto da venda. III – Tal venda judicial não pode, porém
Relator: FRANCISCO XAVIER
Código de Processo Civil –, tem como pressuposto que o exequente não haja sido ressarcido do crédito exequendo reclamado no dito processo, ou não o tenha sido totalmente, pois só assim
Relator: CHANDRA GRACIAS
crédito hipotecário sido tempestivamente reclamado no processo fiscal, mas não tendo havido ainda ressarcimento, em que os termos da acção executiva comum foram declarados sustados ope legis
Relator: LUÍS RICARDO
conservação de um muro, que ruiu por motivos não apurados, não há lugar ao ressarcimento, por parte do respectivo proprietário, dos danos que aquele sofreu. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA JOÃO MATOS
prazo de prescrição para a propositura da acção de responsabilidade civil com vista ao ressarcimento de danos assim causados é o especial previsto
Relator: MARGARIDA REIS
declarada a insolvência da sociedade devedora o desconhecimento sobre a possibilidade de ressarcimento do valor do crédito pela massa insolvente, atendendo a que, como é sabido, a perda por imparidade