78/23.9T8PNI.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I- O ónus de alegação e prova dos requisitos do contrato de
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Relator: CRISTINA NEVES
I- O ónus de alegação e prova dos requisitos do contrato de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – É aplicável à relação jurídica estabelecida entre as partes com início
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A norma do artigo 26º do Código Penal faz assentar a
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – As portarias de extensão não determinam a aplicação das CTT celebradas
Relator: SANDRA FERREIRA
I - A realização de perícia – arts. 153º a 161º do Código de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O despedimento constitui uma das formas de cessação do contrato de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
Relator: HUGO MEIRELES
I – Porque estão no domínio das relações imediatas, os executados embargantes subscritores
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: SANDRA FERREIRA
I - No caso de encobrimento de vantagem proveniente de crime contra o
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Em consonância com o estabelecido no artigo 355º do Código de
Relator: ROSA PINTO
I. Da noção legal de negligência resultante do artigo 15º do Código
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A nulidade de um ato só ocorre quando a lei expressamente
Relator: PAULO GUERRA
1 - Não se verifica o pressuposto material da suspensão da execução da
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O controlo da matéria de facto, pelo Tribunal da Relação, não
Relator: CRISTINA NEVES
I- Embora não expressamente prevista a lei, o proprietário de prédio que