411 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    87-0075

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir por um defensor

  2. TCONSTsó sumário

    87-0036

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação, o reu, que se pode fazer assistir por um defensor

  3. TCONSTsó sumário

    86-0275

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo"; reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir por um defensor

  4. TCONSTsó sumário

    87-0014

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu valor probatorio a simples prova "de interim ... designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação, o reu, que se pode fazer assistir por um defensor

  5. TCONSTsó sumário

    87-0091

    Relator: MESSIAS BENTO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade nem envolve,necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação, o reu, que se pode fazer assistir por um defensor

  6. TCONSTsó sumário

    87-0049

    Relator: MESSIAS BENTO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo"; reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir por um defensor

  7. TCONSTsó sumário

    86-0291

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo"; reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir por um defensor

  8. TCONSTsó sumário

    86-0192

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo"; reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação, o reu, que se pode fazer assistir por um defensor

  9. TCONSTsó sumário

    86-0205

    Relator: MESSIAS BENTO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir por um defensor

  10. TRG

    5443/20.0T8BTG-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    incidente, e que, como tal, por força dos princípios da plenitude da assistência dos juízes, da imediação, da oralidade e da concentração da prova, essa remessa do processo de inventário ... para os mencionados fins (por tal ser uma exigência dos princípios da plenitude da assistência dos juízes, imediação, oralidade e concentração da prova), não existe qualquer colisão direta entre

  11. TRC

    1222/20.3T8LRA.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    concede ao julgador em sede de apreciação probatória e a relevância dos princípios da imediação e da oralidade direta para aferir da veracidade/eticidade do verbalizado, a censura da convicção ... antes a imponham . II - No âmbito da convenção CMR, o transportador responde, por princípio, pela perda ou deterioração da coisa, e apenas se podendo eximir da sua responsabilidade se provar

  12. TRE

    384/06-1

    Relator: ALBERTO BORGES

    conhecer da matéria de facto impugnada. 3 – O princípio da livre apreciação da prova, atentos os princípios da imediação e da oralidade, impede que a Relação se afaste do juízo ... conhecimentos científicos (convicção pessoal mas objectivável e motivável). 4 – A violação do princípio in dubio pro reo pressupõe uma verificação de uma dúvida razoável e irremovível na apreciação da prova

  13. TRG

    178/20.7GBMR.G1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    pelo princípio do contraditório, em particular o debate instrutório que antecede a decisão do juiz de instrução. Outrossim também estará sujeita ao princípio da imediação da prova oral sempre ... designar data para repetição do debate instrutório, a que presidirá, com observância do princípio do contraditório, só após podendo proferir nova decisão

  14. TRC

    160/14.3TLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    livre apreciação da prova obtida na 1ª instância, com base nos princípios da imediação e da oralidade. VIII – Como critério geral de distinção pode dizer-se que é questão ... enunciados. XIII – O litigante de má fé deve ser previamente ouvido ao abrigo do princípio do contraditório, sob pena de não dever ser condenado como