1730/20.6T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Existindo divergência entre os peritos da junta médica relativamente à aplicação de IPATH ao sinistrado, não se mostra fundamentada a resposta da maioria dos peritos a essa questão quando apenas ... sinistrado. II – Se posteriormente à realização de tal relatório não fundamentado da maioria dos peritos da junta médica, o sinistrado vier requerer que se oficie à sua entidade patronal para