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  1. TRCcitado por 3

    903/11.7TBFND.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    actos dos quais resulte diminuição da garantia patrimonial do crédito, exceptuados os de natureza pessoal, sendo requisitos gerais de procedência, nos termos do art.º 610.º do Código Civil ... terceiro beneficiado incumbia provar que, depois do acto, os primeiros dispunham ainda no seu património de bens penhoráveis suficientes para solver aquele crédito, consoante resulta da repartição do ónus

  2. TRE

    304/22.1PAOLH.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    direito de queixa, a pessoa cujo património é lesado pelo ilícito em causa ou, no caso de tentativa, aquele cujo património seria lesado na hipótese de o crime ... emitente do cartão (instituição bancária) como o titular da respetiva conta, pois o património de ambos pode ser lesado pela conduta. IV. A inserção do cartão e a introdução

  3. TRC

    1757/23.6T8LRA.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    julgador em sede de apreciação da prova, apenas pode ser concedida – máxime perante prova pessoal e considerando os benefícios da imediação e da oralidade – se tal convicção se revelar manifestamente ... assumem, em tese e em princípio, maior dignidade e relevância do que os direitos patrimoniais, pelo que aqueles prevalecem sobre estes– artº 335º nº2 do CCivil - .; porém tal liminar prevalência

  4. TRG

    2576/19.0T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL TAVARES

    défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 11, um prejuízo de afirmação pessoal de pelo menos 4 numa escala até 7 graus de gravidade crescente, um prejuízo na atividade ... sendo definidos pela jurisprudência para casos similares, julgamos adequado para compensar os danos não patrimoniais o valor de €45.000,00 arbitrado pelo Tribunal a quo, já ponderando a contribuição

  5. TRG

    664/17.6T8GMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    seguintes do Código Civil, bem como, no caso dos danos não patrimoniais, as que decorrem do artigo 496.º, n.º 4 do CC. 2 - A indemnização devida ao lesado/sinistrado ... somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na sua vida pessoal e profissional, porquanto estamos perante dois danos de natureza diferente

  6. TRG

    196/11.6TBVVD.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    somático-psíquica e funcional deste, com substancial e notória repercussão na qualidade de vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, quer o mesmo ... imediatamente reflectida no nível salarial auferido, enquanto fonte actual de possíveis e eventuais acréscimos patrimoniais, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua actividade profissional presente, de modo

  7. TCANsó sumário

    00270/25.1BEPNF

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    julgado absolutório formado em processo penal, ou pela inexistência de culpa na insuficiência do património desta e por não lhe ser imputável a falta de pagamento da obrigação tributária – não ... artigo 204.º do CPPT. V - A interrupção da prescrição decorrente da citação pessoal do executado (artigo 49.º, n.º 1 da LGT) não apenas inutiliza para a prescrição

  8. TRC

    5148/03.TBLRA.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    venda impugnada correspondeu entrada em dinheiro no património do devedor, por implicar uma “perda qualitativa” da exequibilidade do património, dada a fungibilidade do dinheiro. 4.- A suficiência de bens penhoráveis ... reportar-se ao próprio demandado, não relevando que outros devedores solidários disponham de património bastante, pelo que a solvabilidade do avalista não impede a impugnação do acto do devedor avalizado

  9. TCAScitado por 3só sumário

    2899/00

    Relator: Cristina Santos

    fiscais, a fiabilidade do registo contabilístico dos factos patrimoniais fundamenta-se na escrituração comercial e documentos justificativos, meio descritivo dos factos patrimoniais e, também, modo formal da respectiva comprovação, atento ... encargos de natureza administrativa ao lançar na classe e conta dos custos com o pessoal, tanto dirigente como trabalhador. 4. Todavia, os referidos gastos serão custos fiscais nos termos

  10. TRC

    1428/10.3T3AVR.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    vida, a afetação ou não de parte dos lucros ao financiamento do consumo pessoal de drogas, a duração e a intensidade da atividade desenvolvida, o número de consumidores contactados ... efetiva e todas elas derivaram da prática, isolada ou conjunta, de crimes contra o património, a pena de prisão suspensa na sua execução não será suficiente para o afastar

  11. TRG

    4902/23.8T8BRG.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    atribuição da viatura automóvel para uso total (em serviço e na vida pessoal) remonta ao próprio acordo que vinculou profissionalmente o autor à ré – logo nesse momento foi atribuída ... proibida, da retribuição, mesmo que existam Ordens de Serviço que prevejam que a utilização pessoal da viatura cessa sempre que pela Administração da empregadora seja deliberado nesse sentido

  12. TRG

    164/20.7T8PRG.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    maior esforço e/ou supressão ou restrição de outras oportunidades profissionais ou de índole pessoal e é ressarcível como dano autónomo. II - A indemnização pelo dano biológico deve ser fixada segundo ... interpretação e aplicação uniformes do direito. III - No caso de indemnização por danos não patrimoniais, estando em causa o critério da equidade, as indemnizações arbitradas apenas devem ser reduzidas quando

  13. TCANsó sumário

    00969/06.1BEPRT-A

    Relator: Ana Patrocínio

    demais entes públicos ou sobre os patrimónios destas entidades, mas, ao invés, sobre os titulares dos órgãos administrativos e os respectivos patrimónios pessoais. IV - Nessa medida, assiste-lhes, desde logo ... correspectivo desse direito existe o dever por parte dos tribunais de procederem à notificação pessoal aos sujeitos (titulares dos órgãos administrativos) sobre os quais incidiu também a decisão condenatória, dever

  14. TCANsó sumário

    00882/16.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    produz efeitos com a notificação da renúncia ao mandante, notificação que tem de ser pessoal – cfr. artigo 47.º, n.º 2 (anterior artigo 39.º) do Código de Processo ... fonte e a capacidade aquisitiva demonstrada, no caso, a prova de que os acréscimos patrimoniais e as aquisições/despesas em causa foram realizados com o recurso a rendimentos que não

  15. TRC

    859/03.0TBAVR.C2

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    fixar em € 100.000,00 o valor dos danos não patrimoniais a lesada, de 24 anos de idade, estudante do 4.º ano de Arquitectura, que em consequência das lesões sofridas ... acrescida de 15%, a título de dano futuro, prejuízo de afirmação pessoal de grau 3 numa escala de gravidade crescente de 5, dano estético de 5 numa escala

  16. TCANsó sumário

    00865/04.7BEBRG

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    demais entes públicos ou sobre os patrimónios destas entidades, mas, ao invés, sobre os titulares dos órgãos administrativos e os respectivos patrimónios pessoais. III. Nessa medida, assiste-lhes, desde logo ... correspectivo desse direito existe o dever por parte dos tribunais de procederem à notificação pessoal aos sujeitos (titulares dos órgãos administrativos) sobre os quais incidiu também a decisão condenatória, dever

  17. TRG

    2798/22.6T8GMR-D.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    Massa Insolvente detém personalidade judiciária instrumental e finalística, limitada à gestão processual do património apreendido, não absorvendo a personalidade jurídica do devedor nem se substituindo a este enquanto centro ... vícios da vontade, designadamente a simulação, porquanto tal vício incide sobre o comportamento jurídico pessoal do outorgante e não sobre a mera administração da massa insolvente. (v) Verifica-se preterição

  18. TRG

    524/11.4TBAMR-F.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    situação em ordem a acautelar os direitos daqueles. III- Na situação de o património hereditário integrar estabelecimentos comerciais ou empresas, será necessário que quem as administra esteja à altura ... exercício e desempenho cabal de tais funções, de molde a praticar uma administração do património hereditário com competência, prudência e zelo, em ordem á salvaguarda dos direitos dos restantes herdeiros

  19. TCASsó sumário

    02856/09

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    execução fiscal podia/devia ser deduzida no prazo de trinta dias a contar da citação pessoal ou da data em que por outra forma tomou conhecimento da mesma ... termo inicial do prazo para deduzir a oposição; 3. A excussão prévia do património do devedor principal não constitui requisito essencial para reverter a execução contra os responsáveis subsidiários, bastando