903/11.7TBFND.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
actos dos quais resulte diminuição da garantia patrimonial do crédito, exceptuados os de natureza pessoal, sendo requisitos gerais de procedência, nos termos do art.º 610.º do Código Civil ... terceiro beneficiado incumbia provar que, depois do acto, os primeiros dispunham ainda no seu património de bens penhoráveis suficientes para solver aquele crédito, consoante resulta da repartição do ónus