1139/25.5T8VNF-C.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
dignidade humana e os princípios constitucionais de proibição do excesso e da adequação, necessidade e proporcionalidade, sopesando sempre os interesses em confronto do insolvente e dos credores, devendo ainda ... alegação, no que respeita à composição do agregado familiar e às suas reais necessidades económico-financeiras, e de oferecimento da respetiva prova, pese embora nem todas as despesas