306/11.3TBCDR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
alegar e provar que os prédios pertencentes aos réus eram os que sofriam menor prejuízo com a constituição da servidão, por se tratar de facto constitutivo do direito à constituição ... provavam que, de entre as várias alternativas possíveis, eram esses os prédios que sofriam menor prejuízo (e tal implicava que alegassem quais eram as várias alternativas possíveis para estabelecer