1179/13.7TBGRD-AI.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
alínea c) do artigo 615.º do CPC, por seu turno, ocorre quando existe incompatibilidade entre os fundamentos de direito e a decisão, ou seja, quando a fundamentação aponta
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
alínea c) do artigo 615.º do CPC, por seu turno, ocorre quando existe incompatibilidade entre os fundamentos de direito e a decisão, ou seja, quando a fundamentação aponta
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
contestação, do processo comum (art. 926º, nº3, CPC), não se pode falar em “incompatibilidade manifesta” com a tramitação prevista para a ação de divisão de coisa comum. 3. Tendo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
primeira parte da alínea c) do artigo 615.º do CPC ocorre quando existe incompatibilidade entre os fundamentos de direito e a decisão, ou seja, quando a fundamentação aponta
Relator: FRANCISCO XAVIER
resultado do incumprimento defeituoso do contrato ou da preterição de deveres contratuais –, por incompatibilidade processual, nos termos do n.º 3 do artigo 266º do Código de Processo Civil
Relator: PAULO REIS
questões atinentes à determinação dos bens que integram o acervo hereditário não configura qualquer incompatibilidade entre os fundamentos de facto e/ou de direito enunciados na correspondente decisão e o respetivo
Relator: PAULO REGISTO
deste dispositivo, tanto pode resultar dos factos provados serem inconciliáveis entre si, como existir incompatibilidade entre factos provados e/ou factos não provados, como no caso da fundamentação da decisão sobre
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
regime de arguição previsto no artigo 199.º do mesmo diploma; - Não existe incompatibilidade entre o artigo 531.º do CPC e a garantia do acesso ao direito
Relator: PAULO REGISTO
tanto pode resultar dos factos provados serem inconciliáveis entre si, como existir incompatibilidade entre factos provados e/ou factos não provados, como no caso da fundamentação da decisão sobre a matéria
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não existe incompatibilidade entre o pedido de declaração de invalidade da escritura de justificação notarial e o pedido de condenação dos RR a demolir as obras realizadas
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
não provados quando a ocorrência dos mesmos é perfeitamente possível, sem que haja qualquer incompatibilidade. III. Importa rejeitar o recurso da matéria de facto, quando o recorrente não indica
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
predial ou de escritura pública devem figurar como factos provados, independentemente da sua alegada incompatibilidade, tratando-se de matéria a ser apreciada no enquadramento jurídico. II. Não ocorre nulidade
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
Decreto-Lei n.º 126-A/2017 contém uma norma excecional. 12ª Há incompatibilidade entre disposições legais, quando, podendo aplicar-se às mesmas situações de facto (por se aplicarem às mesmas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
sentença estrangeira. 5. O reconhecimento da sentença estrangeira só deve ser denegado quando a incompatibilidade com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português for flagrante ou significativa
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo incompatibilidade entre factos, ou obscuridade na descrição factual, deve o tribunal da Relação procurar corrigir oficiosamente o vício
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
TFUE, ao qual o Estado português se vinculou. III – A aludida incompatibilidade da norma com o Direito Europeu não pode ter-se como sanada pelo regime opcional introduzido no artigo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Não há qualquer incompatibilidade entre a bonificação do coeficiente de incapacidade decorrente da alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da TNI e a caracterização da incapacidade sofrida
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
explique o motivo subjacente, não pressupõe, sem mais, a existência de desconfiança ou incompatibilidade que justifique a sua substituição
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
realização de escavações e aterro/depósito de inertes não depende da prova da sua incompatibilidade com os objectivos de protecção ecológica e ambiental. III – Se o agente quer fazer trabalhos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
incompatibilidade da posição processual de arguido com a qualidade de testemunha, impede que as declarações prestadas por esta em processo anterior, mediante o dever de declarar, possam valorar
Relator: MOREIRA DAS NEVES
meio procedimental, pelo qual o juiz que se encontra perante circunstância de incompatibilidade com o que importa julgar, solicita ao tribunal superior que a verifique e confirme, exonerando