6577/21.0T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
262 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: ANABELA TENREIRO
I- No cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau
Relator: HELENA MELO
I. Mostra-se adequada a indemnizar, a título de dano patrimonial futuro
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não permitindo a matéria de facto provada determinar uma retribuição mensal ou
Relator: ACÁCIO NEVES
1. Em processo cível, para efeitos de determinação da indemnização relativa ao
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O dano corporal é, em si mesmo, indemnizável, mesmo que dele
Relator: PAULO REIS
I - Independentemente da sua repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) É de considerar correta a conceção de dano biológico como dano
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- No cálculo da indemnização por perdas salariais e por danos patrimoniais
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Dispõe o art. 496º/1 e 3 do CC que, na fixação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando
Relator: CRUZ BUCHO
I – No relatório social junto aos autos, depois de se assinalar iue
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
1- A afectação da integridade produtiva do ser humano é susceptível de