320/23.6T8GMR.G1
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Verdadeiramente o que releva para o reconhecimento da insolvência é a
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Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Verdadeiramente o que releva para o reconhecimento da insolvência é a
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A declaração da Companhia de Seguros (na altura em que se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – No âmbito da responsabilidade civil extracontratual decorrente de acidente de viação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Provados e não provados podem ser apenas os concretos factos que
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Sem prejuízo das als. h) e i), do n.º 2
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 18.º, n.º 1, da LAT
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I. Não se verifica a nulidade da sentença a que se alude
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre os factos provados relevantes para a decisão e
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Tendo o recurso por objeto a reapreciação da matéria de facto
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Mostrando-se provado que os administradores da insolvente conheciam, há vários
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O juiz pode valorizar qualquer das parcelas em que se desdobra
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O art. 485º/2 do CPC não prevê a possibilidade de as