1188/19.2T8FAF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Litigam de má fé os autores que, combinados com o réu
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Relator: JOSÉ AMARAL
1. Litigam de má fé os autores que, combinados com o réu
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - Na aplicação de uma medida de segurança, o que está em
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. É processualmente legítimo formular um pedido correspondente aos danos sofridos até
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No caso verifica-se a excepção processual de caso julgado, porquanto
Relator: ALDA MARTINS
O art. 35.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento
Relator: ANTERO VEIGA
- Colocando-se uma questão de incompetência internacional, no âmbito de aplicação do
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O processo especial previsto no art. 1055º, do CPC, é um
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em matéria de responsabilidade civil extra-contratual, a regra geral que
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
Resultando dos factos que o condenado nunca demonstrou qualquer interesse na colaboração
Relator: ARMANDO AZEVEDO
A sentença condenatória padece do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O primeiro pressuposto para a efectivação da responsabilidade civil do Estado
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento
Relator: PAULO SERAFIM
I - O internamento preventivo previsto no art. 202º, nº 2, do CPP
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A razão de ser da proibição contida no preceito do artº
Relator: FÁTIMA FURTADO
Demonstrando os factos que o condenado não valorizou nem interiorizou a condenação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto só deve ser rectificada quando
Relator: TERESA COIMBRA
1. A um arguido condenado pela prática de um crime de burla