574/14.9TBVNO-C.E1
Relator: MATA RIBEIRO
sido proferido o despacho impugnado, os documentos que apresentou não podem deixar de ser idóneos a interromper o prazo que estava em curso. iv) por isso, independentemente de não ... nomeação de patrono, bem como conferir certeza jurídica aos prazos perentórios estabelecidos na lei processual aplicável, interrompendo, também, a contagem dos prazos em que tal situação tenha interferência