01326/08.0BEPRT
Relator: Tiago Miranda
prescrição da dívida tributária não é fundamento válido para a impugnação de liquidações de impostos. II – Sem embargo, deve ser apreciada a questão prévia da sua ocorrência, se no processo
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Relator: Tiago Miranda
prescrição da dívida tributária não é fundamento válido para a impugnação de liquidações de impostos. II – Sem embargo, deve ser apreciada a questão prévia da sua ocorrência, se no processo
Relator: Tiago Miranda
prescrição da dívida tributária não é fundamento válido para a impugnação de liquidações de impostos. II – Sem embargo deve ser apreciada a questão prévia da sua ocorrência, se no processo
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
passivo, isso não implica que fica afastado o fundamento da insolvência. III. Deve ser liminarmente indeferida a petição de embargos à sentença que decretou a insolvência, se os factos alegados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
embargo extrajudicial de obra levada a cabo por uma empresa pública concessionária de serviços públicos, no âmbito do fim típico da sua atividade, com fundamento na violação do direito
Relator: PAULO REIS
presença de todos, designadamente dos embargantes, factos nela referidos como praticados pelo oficial público documentador bem como a produção por diversos outorgantes, designadamente pelos embargantes, da declaração de que têm ... autorize. III- Tratando-se de embargos de executado, o diferimento de novos meios de defesa para momento posterior, com fundamento em factos e exceções de âmbito autónomo e diverso
Relator: MATA RIBEIRO
processo de embargos corre por apenso ao respetivo processo de execução e, por isso, está dependente, também das vicissitudes que neste processo ocorram. ii) segundo uma tramitação normal e escorreita ... julgados extintos os embargos por inutilidade superveniente da lide, sem que primeiramente se deixe sedimentar a decisão de extinção da execução, alicerçada nos mesmos fundamentos, para obviar a decisões contraditórias
Relator: SÍLVIA PIRES
I. A sentença que julga improcedente uma causa, com fundamento na falta
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
recebimento dos embargos de executado, constitua uma situação excecional e não a regra, é de colocar uma particular exigência na admissibilidade da suspensão da execução com fundamento nas alíneas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
não da jurisdição administrativa, um procedimento cautelar de embargo de obra nova, intentado por um particular contra um município, com fundamento em este último, na execução de obra respeitante
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
petição de embargos de executado deve ser liminarmente indeferida se nela vem invocado como fundamento da oposição o pagamento da quantia exequenda em data anterior à apresentação do requerimento
Relator: DR. COELHO DE MATOS
cheque. 4. Por conseguinte devem improceder os embargos de executado opostos à execução pela sacadora do cheque, com o fundamento de que nada deve ao exequente
Relator: LUÍS CRAVO
facultada a discussão efetiva de todos os fundamentos de direito em que a decisão se baseie. IV – A lei, no caso de embargo de obra nova (ou respetiva ratificação judicial
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
numa ação executiva e num processo de oposição à penhora (de que não era fundamento) e que teve tramitação atípica admitida pelo Tribunal a quo, apesar da mesma se encontrar ... direito da decisão recorrida sobre a oposição à penhora. 3. A sentença de embargos de executado, que julgou os mesmos improcedentes e decidiu o prosseguimento da execução (para a cobrança
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
lugar em requerimento a deduzir nos próprios autos da execução. Tendo sido deduzida em embargos de executado ainda assim o pode o Tribunal conhecer dessa arguida nulidade, desde ... executado não pertence ao executado não constitui fundamento de oposição à penhora, sendo-o sim para a eventual dedução de embargos de terceiro por parte de quem se arrogue proprietário
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
sentença no âmbito dos fundamentos de oposição à execução (art. 729.º do NCPCiv.) – com inerente preclusão de meios de defesa –, desde que à embargante tenha sido assegurado o direito
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
fase liminar dos embargos de executado, não há que apreciar e decidir as questões suscitadas como fundamento de oposição à execução, mas apenas verificar se ocorre alguma das situações
Relator: ALCIDES RODRIGUES
respectivos fundamentos (causa de pedir), independentemente da apreciação do seu acerto substancial. II - A competência material para conhecer de um procedimento cautelar de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova
Relator: VÍTOR AMARAL
réu o ónus da prova da factualidade alegada no sentido da improcedência da ação (fundamentos de defesa, a deverem ter sido deduzidos na contestação). 2. - Vendido em prévia ação executiva ... demandado invocar nesta ação declarativa os fundamentos de defesa contra a execução, que deveria ter suscitado na sede própria, os embargos de executado, onde vigora um regime de preclusão
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
sentença de embargos à execução faz caso julgado material nos exatos limites, porquanto a lei o diz expressamente no art. 732.º, n.º 6 do CPC. II- Assim ... sendo, a sentença que julgue procedentes os embargos com base em factos impeditivos, modificativos ou extintivos da obrigação exequenda ou com fundamento em inexigibilidade dessa obrigação, faz caso julgado material
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
útil e normal, sendo título exequível. 2 – Existe fundamento para condenação como litigante de má-fé se as razões aduzidas pelo embargante configuram repetição de anteriores já apreciadas e decididas