1522/02.4TACBR.C1
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
arguido acusado de crime de corrupção passiva para acto ilícito, o juiz que, na fase do inquérito e na qualidade de juiz de instrução criminal, aplicou a co-arguidos daquele
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Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
arguido acusado de crime de corrupção passiva para acto ilícito, o juiz que, na fase do inquérito e na qualidade de juiz de instrução criminal, aplicou a co-arguidos daquele
Relator: JAIME FERREIRA
neste tipo de acções não há lugar à citação dos credores da Requerida nesta fase inicial do processo, como bem resulta do artº 29º do CIRE. IV - Se o Requerente
Relator: ABÍLIO RAMALHO
fase de recurso, mesmo no processo contra-ordenacional, impõe-se a representação do arguido/recorrente, advogado, por outro advogado ou defensor
Relator: JORGE ARCANJO
procedimento atinente à efectivação da posse administrativa, no processo de expropriação litigiosa, na fase de arbitragem e no recurso desta, designadamente para efeitos dos artºs 61º e 62º . II – Enquanto
Relator: DR. BELMIRO DE ANDRADE
decisão da matéria de facto não pode assentar, de forma simplista, no ataque da fase final da formação da convicção do tribunal, mas na violação de qualquer dos passos para
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: ANABELA ROCHA
julgamento pode e deve apreciar o pedido de constituição como assistente formulado na fase de transição dos autos entre o final do inquérito e a fase de julgamento. ii) Remetidos ... autos para a fase de julgamento, e um vez que o juiz que à mesma preside tem competência para decidir os pedidos de constituição de assistente que sejam formulados nessa
Relator: SANDRA FERREIRA
final do Código de Processo Penal, apenas permite que o processo transite para a fase de julgamento sem que a fase das notificações esteja completa “quando os procedimentos de notificação ... situação em análise. III. Sendo o ato de notificação da acusação relativo à fase de inquérito presidida pelo Mº Público (art. 263º do Código de Processo Penal), apenas
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
facto e de direito as decisões suspendendas), importa ainda ter presente que uma fase é a da instrução do processo disciplinar – a qual culmina, ou não, com a prolação ... acusação - e outra, diferente, é a fase da defesa no âmbito do processo disciplinar militar: cfr. alínea 1 a 27 supra; art. 5º n.º 3 do ambos
Relator: VÍTOR AMARAL
processo de inventário, as decisões sobre o saneamento do processo, com lugar na fase anterior à da conferência de interessados, têm por objeto todas as questões, colocadas até essa fase ... processo estão, pois, todas as questões que venham a colocar-se já na fase (posterior) da conferência de interessados, como as que se reportem a avaliações de bens e licitações
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
eventuais nulidades do inquérito pressupõe o recebimento da instrução e a abertura de tal fase processual. Até lá, tal competência pertence ao Ministério Público, que, como sabemos, é o titular ... investigação que decorre na fase processual de inquérito. II - A omissão das diligências que a assistente sustenta ter ocorrido no inquérito, podendo traduzir-se numa eventual insuficiência material
Relator: PAULA DO PAÇO
ação especial de acidente de trabalho estrutura-se em duas fases: a conciliatória e a contenciosa. II- A primeira é dirigida pelo Ministério Público e a segunda é dirigida pelo ... apenas terá lugar na eventualidade de não se obter um acordo total na fase conciliatória. III- Não sendo possível o acordo total, o conteúdo do auto de conciliação destina
Relator: RUI PEREIRA
referente ao concurso público, sofreu profundas alterações, uma das quais consistiu na separação da fase da avaliação do mérito das propostas e da adjudicação, as quais passaram a anteceder cronologicamente ... fase de habilitação dos concorrentes (cfr. artigos 70º a 78º do CCP). II – Tal alteração teve em vista não só separar a avaliação do mérito das propostas, e consequente adjudicação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
prazo para que seja prestado o facto, a ação executiva contém necessariamente uma fase preliminar, destinada à fixação desse prazo, por forma a tornar a obrigação exequível ... objetivo a que se destinava; se não presta o facto, avança-se para a fase executiva propriamente dita, a qual visa obter o cumprimento coercivo da prestação e dispensa
Relator: FRANCISCO XAVIER
assistência dos progenitores por advogado, não só no debate judicial, mas também na fase que antecede a realização deste, por forma a assegurar a participação efectiva e informada dos pais ... desenvolvimento do processo nesta fase, tendo em conta que, para os progenitores, o processo que antecede a decisão representa a única via para defenderem o seu direito a conviverem
Relator: ISABEL VALONGO
Está vedado ao titular do documento de identificação do veículo, em sede
Relator: ARTUR DIAS
Estado, regulado nos artºs 1132º a 1134º do CPC, podem surpreender-se duas fases distintas e sequenciais: uma, primeira, de natureza declarativa e outra, segunda, de natureza executiva ... forma a que ao Estado seja adjudicado o remanescente. IV – As duas referidas fases não se interpenetram ou sobrepõem, só fazendo sentido entrar na fase executiva depois de encerrada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cobrança de créditos tributáveis; b)O tributo em causa estar liquidado ou em fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S ... considera que se encontra em fase de liquidação a partir do final do ano civil ou de outro período de tributação a que os respectivos rendimentos se reportem, enquanto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
questão suscitada ao tribunal de recurso; (iv) Tendo na tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho a sinistrada discordado do grau de incapacidade fixado ... requerido a realização de junta médica, tal significa que foi relegada para a fase contenciosa a fixação da incapacidade; (v) Nesta, o juiz decide de acordo com o princípio
Relator: SÉNIO ALVES
dispõe sobre a definição do objecto da instrução através do requerimento para abertura desta fase processual têm de ser compreendidos pela estrutura e exigências do modelo acusatório: por isso ... instrução, mesmo em relação aos arguidos que a não requereram, pressupõe que nesta fase se respeitou o âmbito da instrução definido na acusação e no requerimento de abertura daquela fase