823 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    61/07.1TBPTL.G2

    Relator: ISABEL ROCHA

    danos causados pelos defeitos da coisa vendida em bens do dono da obra que não são objecto do contrato (danos extra rem) geram responsabilidade civil à qual não se aplicam ... regras que impõem que o credor tenha de optar primordialmente pela reparação dos defeitos sempre que possível, consentindo-se a indemnização nos termos do art.º 562 e seguintes

  2. TRC

    181/13.3TBSPS.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    medidas adoptadas. 2 - A conclusão sobre a desproporção do custo da reparação dos defeitos de empreitada resulta da prevalência da lei pela reparação natural ( artº 4º do DL 67/2003 ... Inexiste desproporção, se, numa empreitada com preço de 2.238 euros, a reparação dos defeitos ascende a 4.500 euros, se o dono da obra em nada contribui para estes e não

  3. TRC

    586/11.4TBACB-A.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos das paredes comuns dum prédio em propriedade horizontal, bem como ser ressarcido dos prejuízos sofridos na sua fração ... causados pela existência desses defeitos, parte legítima é o Condomínio desse prédio. II - O Administrador desse Condomínio, na sua própria pessoa, é parte ilegítima e intervirá na ação apenas enquanto

  4. TRC

    335958/09.6YIPRT.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    contrato de empreitada, efectuada a obra com defeito, os direitos conferidos ao dono da obra não podem ser exercidos arbitrariamente, devendo antes obedecer à sequência imposta pela lei: em primeiro ... lugar, detectado o defeito, terá de exigir ao empreiteiro a sua eliminação, se tal for possível; sendo excessivamente onerosa, a sua substituição; frustrando-se estas, pode ser exigida a redução

  5. TRC

    92/11.7T2SVV.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    sequencial e escalonada. IV - Em primeiro lugar, o vendedor está vinculado à eliminação do defeito: se esta não for possível ou se for demasiado onerosa, deverá substituir a coisa viciada ... responsabilizado pelo cumprimento defeituoso e seja reconhecido o direito ao comprador à eliminação dos defeitos é indispensável que este tempestivamente proceda à sua denúncia, nos termos

  6. TRE

    536/08.5TBOLH.E1

    Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da fracção deva ter conhecimento, os não aparentes e cuja percepção só seja possível através da utilização de aparelhagem ... alegação pela construtora, na contestação, de que desconhece a existência dos aludidos defeitos, equivale à impugnação, nos termos do art. 490º, nº 3 do Código de Processo Civil. 3 - Contém

  7. TRC

    493/11.0T2AVR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    Civil, não é a sua omissão recorrível. IV – Estando-se perante a invocação de defeitos num imóvel de longa duração que foi construído por quem o vendeu, numa primeira análise ... Decreto-Lei n.º 67/2003 apenas abranja o direito à reparação dos defeitos, estando este direito caducado nunca pode o Autor reclamar o pagamento duma quantia necessária para a efectivação

  8. TRE

    2790/08.1TBLLE.E1

    Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO

    gerais do art. 801.º, n.º 2, do CC, ou seja, quando os defeitos registados sejam realmente impossíveis de eliminar e tornem a obra inadequada aos fins ... judiciais, inclusive para a resolução do contrato. 3 - Com a recusa de eliminação dos defeitos e reposição da obra de acordo com o projecto aprovado e foi contratado, o empreiteiro

  9. TRG

    2506/08.4TBFLG.G1

    Relator: ROSA TCHING

    estabelecido no art. 471º do Código Comercial, não se confunde com a denúncia de defeitos, pois, esta respeita apenas e tão só à verificação da condição negativa ... prazo de oito dias não afasta a possibilidade de a coisa entregue enfermar de defeitos, designadamente por falta das qualidades asseguradas pelo vendedor, caso em que, a situação configurada

  10. TRC

    3372/11.8T2AGD.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    empreitada, a responsabilidade por cumprimento defeituoso depende da prévia denúncia do defeito e do exercício tempestivo dos direitos a que aludem ... direitos do dono da obra à eliminação dos defeitos, realização de obra nova, indemnização ou as declarações de redução de preço e de resolução podem ser exercidos extrajudicialmente

  11. TRC

    815/10.1TBCBR.C1

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    contrato de empreitada faculta ao dono da obra o direito à eliminação dos defeitos, redução do preço ou resolução do contrato e, ainda, sem exclusão de quaisquer desses direitos ... factos impeditivos da sua responsabilidade cabendo-lhe, portanto, demonstrar que o aparecimento do defeito se ficou a dever a culpa do lesado, designadamente a má utilização que este tenha feito

  12. TRC

    6753/05.2TBLRA.C1

    Relator: JACINTO MECA

    devendo o contrato ser pontualmente cumprido. II – Ao regime estabelecido no CC para os defeitos da obra adaptam-se os princípios gerais da responsabilidade contratual e assentando esta na culpa ... obra se pode substituir ao empreiteiro e realizar as obras que cubram os defeitos que se verifiquem na obra

  13. TRE

    486/2002.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    não eliminação de defeitos ou a não repetição da prestação pelo empreiteiro não confere ao dono da obra o direito de por si, ou por intermédio de terceiro, num acto ... auto-tutelar, eliminar os defeitos ou reconstruir a obra, reclamando posteriormente daquele o pagamento das despesas efectuadas com esses trabalhos, ou exigindo-lhe antecipadamente o adiantamento dessa quantia. O dono

  14. TRE

    2709/08-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    Concluída a empreitada, o dono da obra deve examiná-la e se encontrar defeitos, tem o ónus de informar o empreiteiro quanto à sua existência, podendo o dono da obra ... defeituoso o dono da obra pode optar por exigir que o empreiteiro elimine os defeitos. Se este se recusar ou não reparar em tempo útil, o dono da obra terá

  15. TRE

    1081/08-2

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    prazo tiver sido estipulado, o dono da obra deve apresentar perante o empreiteiro os defeitos que surjam na obra destinada a longa duração, no prazo de cinco anos após ... recepção, sob pena de caducidade. III – Os defeitos devem ser apresentados ao empreiteiro no prazo de um ano, após conhecimento dos mesmos, sob pena de caducidade. IV – O prazo

  16. TRE

    884/07-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    defeitos de construção, de má execução da obra e de má qualidade dos materiais utilizados, bem como a desconformidade entre a obra realizada e o projecto apresentado, suscitam a aplicação ... empreitada, nem que o vendedor do imóvel tenha sido o seu construtor, aos defeitos apresentados no imóvel adquirido é aplicável o regime da compra e venda de coisa defeituosa – artigos

  17. TRE

    2245/04-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    prevista nos artigos 1220º, 1221º e 1222º. II – Tendo o dono da obra denunciado defeitos ao empreiteiro e exigido a sua reparação, a passividade do empreiteiro permite ao dono ... obra haver do empreiteiro o crédito indemnizatório oriundo dos defeitos apontados