6311/13.8TBSTB.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Dano Estético Permanente no grau 2/7. 4. Por força do acórdão de fixação de jurisprudência n.º 4/2002, de 09.05.2002, a indemnização por danos não patrimoniais e patrimoniais fixados ... qualquer quantia já paga aos lesados pela seguradora da entidade patronal a título de danos futuros, inscrevendo-se na titularidade dessa seguradora, com quem foi celebrado o contrato de seguro