141/22.3GCLRA-A.C1
Relator: JORGE JACOB
Cibercrime”). IV – A obtenção de prova electrónica preservada ou conservada em sistemas informáticos está actualmente submetida ao regime previsto nos artigos
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Relator: JORGE JACOB
Cibercrime”). IV – A obtenção de prova electrónica preservada ou conservada em sistemas informáticos está actualmente submetida ao regime previsto nos artigos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
para outros interesses envolvidos, não restará ao Tribunal outra alternativa que não a de conservar eficaz a regra da manutenção do efeito suspensivo automático. IV - A regra consagrada no CPTA
Relator: SANDRA MELO
divisão do património comum que se criou com o casamento. .2- A massa comum conserva uma certa autonomia, pelo que o acervo de bens comuns a partilhar pode aumentar durante
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
disciplinar, pois o trabalhador não dispõe de meios alternativos de reacção que lhe permitam conservar a relação laboral, ao contrário do empregador que dispõe de um leque de sanções disciplinares
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
disciplinar, pois o trabalhador não dispõe de meios alternativos de reacção que lhe permitam conservar a relação laboral, ao contrário do empregador que dispõe de um leque de sanções disciplinares
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
dado que a construção de uma moradia não se traduz numa obra destinada a conservar ou melhorar a parcela de terreno destinada a construção, mas trata-se de uma obra
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
admite o recurso aos ficheiros criados ao abrigo do último dos dois diplomas referidos, conservados durante 1 (um) ano após o termo da comunicação. II – No âmbito dessa investigação apenas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
artigos 933º e seguintes do CPC, servindo como título executivo o acordo homologado pela conservadora donde emerge a obrigação do seu pagamento. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
forma de execução; - Unidade de dolo no sentido de que as diversas resoluções devem conservar-se dentro de uma “linha psicológica continuada”; - Persistência de uma situação exterior que facilita
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
riscos do investimento proposto ao seu cliente, levando o autor – que é um cliente conservador na aplicação do seu dinheiro – a convencer-se razoavelmente de que o capital estava garantido
Relator: PAULO REIS
decisão do Conservador do Registo Civil que decretou o divórcio por mútuo consentimento entre os requerentes e homologou o acordo apresentado quanto à utilização da casa de morada de família
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
condóminos através da respetiva assembleia, enquanto órgão deliberativo, recai o dever de administrar e conservar as partes comuns, de modo a que destas não decorram danos para terceiros ou para
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
pelos sujeitos que invoquem a simulação do negócio, sob pena de este último conservar toda a sua validade jurídica. 3-No caso vertente o Apelante não logrou demonstrar a existência
Relator: ROSÁLIA CUNHA
35º, do CPC, no litisconsórcio voluntário há uma simples acumulação de ações, conservando cada litigante uma posição de independência em relação aos seus compartes. O “litisconsórcio voluntário, que tem como
Relator: PAULO SERAFIM
pública, uma vez que não mereceu as anteriores chances que lhe foram concedidas de conservar a sua liberdade. V - E não obsta a essa conclusão as circunstâncias favoráveis ao condenado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
rececionar o aviso prévio — tem como principal dever, junto dos seus colaboradores, criar e conservar condições de organização e funcionamento que, de modo sistemático, ofereçam proteção (privacy by design
Relator: VITOR AMARAL
apuramento sobre a real intenção do declarante – se apenas pretendeu autorizar a construção, conservando a propriedade do terreno, ou teve intenção de o doar – constitui, desde logo, matéria de facto
Relator: EVA ALMEIDA
conhecendo oficiosamente da nulidade do contrato de partilha. Antes o contrato de partilha deve conservar-se, sendo interpretado e integrado nos termos
Relator: JÚLIO PINTO
não manter a sua imparcialidade, mas defendê-lo da suspeita de não a conservar, prevenir o perigo de a intervenção do juiz ser encarada com desconfiança e suspeita pela comunidade
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
para construção”, adquiridos antes da entrada em vigor do Código do IRS e que conservavam essa natureza no momento da entrada em vigor desse Código, ainda que posteriormente possam