199/22.5T8MLG-B.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A nulidade da sentença decorrente da existência de oposição entre os
578 resultados
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A nulidade da sentença decorrente da existência de oposição entre os
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A condenação por litigância de má-fé pressupõe o dolo ou
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
Relator: JÚLIO PINTO
I- Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A tempestividade de um documento apresentado na audiência final implica a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Proferida a sentença, o juiz só pode voltar a pronunciar-se
Relator: FÁTIMA FURTADO
I- No âmbito da Lei n.º 38-A/20023, de 2 de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O CIRE não impõe uma regra a seguir pelo julgador no
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Quando se relega para liquidação o apuramento do valor a receber
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O abuso do direito na modalidade de desequilíbrio no exercício de
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I - O perdão de 1(um) ano fixado pelo artigo 3.º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Há que distinguir entre as situações em que o tribunal simplesmente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato mediante o qual uma sociedade contratou a outra a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Reportando-se a litigância de má-fé à actuação da parte
Relator: PAULO REIS
I - A lei atribui ao Tribunal o poder-dever de apreciar da
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Só quando, no uso da autorização que concede o acordo de
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
A norma prevista no n.º2 do artigo 8.º da Lei
Relator: SANDRA MELO
.1- Nos processos de jurisdição voluntária o tribunal não está sujeito a
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A questão da obrigatoriedade de condicionamento da suspensão da execução da