1014/08.8TMCBR-M.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Deve ser fixada e mantida pensão de alimentos devidos a menor ainda que o progenitor, a ela obrigado, se encontre desempregado e insolvente
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Relator: JORGE ARCANJO
Deve ser fixada e mantida pensão de alimentos devidos a menor ainda que o progenitor, a ela obrigado, se encontre desempregado e insolvente
Relator: FILIPE CAROÇO
progenitores de um menor, sucessiva e alternadamente obrigados a prestar alimentos a favor dele, não podem, havendo incumprimento, efetuar entre si compensação daqueles créditos. 2. Para além de não serem ... opera no crédito por alimentos. Se, no caso, a admitíssemos, o menor ficaria prejudicado por falta de alimentos judicialmente fixados no seu interesse, com injustificado benefício dos pais obrigados
Relator: D'OREY PIRES
prestá-los. II – Nada se sabendo sobre a situação económica do pai do menor, devedor dos alimentos – pessoa há vários anos ausente – não deveria ter sido condenado a prestar alimentos
Relator: JORGE ARCANJO
Obrigando-se o executado a pagar a prestação de alimentos à filha menor, por transferência bancária para uma conta em nome da mãe da menor, mas tendo o tribunal
Relator: CARVALHO MARTINS
A Intervenção do Fundo de Garantia tem natureza subsidiária, sendo seu pressuposto
Relator: FILIPE CAROÇO
1- As nulidades processuais não se confundem com a nulidade da sentença
Relator: ISABEL FONSECA
Verificada uma situação de incumprimento da obrigação de prestar alimentos por parte de um progenitor relativamente ao filho menor, a solução mais correcta e a que melhor salvaguarda os interesses ... incidente de incumprimento, seja através da acção executiva – as prestações de alimentos vencidas na pendência da menoridade e que estejam em dívida. 2. As responsabilidades parentais, pela sua origem (relação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
sentido de que a prestação a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores não pode ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
termos de alimentos, garantindo-lhe o mínimo de subsistência em termos de alimentos. 2- O incumprimento pelo progenitor da obrigação de prestar alimentos ao filho menor ou maior (este ... prestações alimentares vencidas e em dívida, é mero requisito legitimador do acionamento do FGADM para que este assume a sua responsabilidade própria e autónoma, satisfazendo ao menor ou ao maior
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – De harmonia com o disposto no art. 27.º/1 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sede de intervenção do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, o prazo de recurso e de apresentação das alegações respectivas é de 15 dias, por força da aplicação
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
“A Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio, é aplicável a
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Convolado o “divórcio sem consentimento de um dos cônjuges” em divórcio por
Relator: ESTELITA MENDONÇA
Nada impede que o tribunal fixe ao Estado (FGADM) o pagamento de
Relator: MANSO RAÍNHO
Nada impede que o tribunal fixe ao Estado (FGADM) o pagamento de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) É desnecessária a fundamentação das decisões judiciais quando se trate de
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - O presidente da Camara Municipal não tem competencia legal para impor
Relator: FONTE RAMOS
estando em causa a intervenção do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM), em substituição do progenitor/devedor, o menor a que respeitam as prestações é que deve ... requerente(s) menor(es) e os respectivos avós consigo residentes, excluindo-se, por exemplo, o progenitor requerente no incidente de incumprimento da obrigação alimentar (suscitando a intervenção do FGADM