1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    3304/23.0T8VNF.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    cumuláveis entre si, no mesmo período temporal, duas prestações emergentes do mesmo facto (doença profissional), uma indemnização por incapacidade temporária absoluta e uma pensão por incapacidade parcial permanente ... mesmo interesse protegido, ou seja, garantir que o trabalhador que padece de doença profissional seja reparado de tudo o que é devido pela Segurança Social, em consequência da perda

  2. TRE

    1358/22.6T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    obrigada a respeitar todos os direitos contratuais e adquiridos do trabalhador, nomeadamente retribuição, categoria profissional e conteúdo funcional. IV- Não se tendo verificado qualquer uma das situações legalmente previstas para ... humilhação e desconsideração sentidos pela trabalhadora, em consequência da diminuição ilícita da sua categoria profissional, nas particulares circunstâncias do caso concreto, constituem danos não patrimoniais que merecem a tutela

  3. TCASsó sumário

    489/14.0 BELRA

    Relator: MARIA CARDOSO

    como outros profissionais, de que são exemplo, médicos e advogados, estão obrigados ao sigilo profissional sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções ... violação do dever de sigilo profissional é punível, não só disciplinarmente (cfr. artigo 86.º, n.º 1, alínea c) e 89.º, n.º 4, alínea d) do EOCC

  4. TRE

    1410/21.5T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código Civil. 3. Os contratos de formação profissional ou de estágio não geram relações de trabalho subordinado. 4. Estes contratos destinam-se a assegurar a componente teórica e prática ... técnico-profissional específica da formação, e distinguem-se do contrato de trabalho com recurso a três critérios: a. não há lugar a uma retribuição como contrapartida do trabalho prestado

  5. TRG

    93/22.0T8EPS-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência (assente simultaneamente nas privadas confiança e lealdade entre o cliente e o advogado ... testemunha advogada a prestar depoimento em audiência de julgamento, invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir

  6. TRE

    565/19.3T8ENT-E.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    segredo profissional que se impõe ao Advogado como dever essencial ao exercício da sua profissão, encontrando embora justificação também em razões de ordem pública, pode e deve ceder quando ... excepcionalidade, só deve/pode ser determinada quando ocorram razões imperiosas, assumindo-se o testemunho do profissional como absolutamente essencial, decisão que impõe a ponderação dos interesses em conflito tendo em vista

  7. TRG

    4774/18.4T8GMR-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Protecção Contra os Riscos Profissionais, não só o pagamento das prestações devidas por doença profissional, mas também, providenciar pelo seu tratamento e tal resulta não só da NLAT ... qual se prevê a sua competência para tratar os trabalhadores portadores de doença profissional. II – Uma vez que a Segurança Social é a entidade responsável pela reparação dos danos provenientes

  8. TRE

    502/21.5T9STR-B.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    segredo profissional dos notários não constitui um privilégio pessoal dos membros da respetiva corporação, antes constituindo um verdadeiro princípio de ordem pública, sendo concomitantemente um dever para com toda ... Notários. III. O princípio regente do juízo a realizar sobre a quebra do segredo profissional, de molde a justificar a prestação do depoimento, enuncia-se no § 3.º do artigo

  9. TCANsó sumário

    00278/22.9BEAVR

    Relator: Antero Pires Salvador

    qualificação da doença como profissional é um acto constitutivo de direito, que culmina o exercício da competência atribuída ao ISS, IP/ DPRP e vincula a subsequente actuação ... esta não pode deixar de considerar o caso sob análise como de doença profissional, apenas podendo ser anulado pelo próprio órgão (ISS, IP/ DPRP) e verificados determinados condicionalismos legais

  10. TRG

    535/19.1T8VVD-A.G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    processo civil (em que estão em causa interesses privados), a quebra do sigilo profissional do advogado surge com características marcadamente excepcionais, em conjunturas muito particulares e deverá ser aferida ... não depuser ou, depondo, o depoimento não incidir sobre os factos abrangidos pelo segredo profissional e, portanto, o esclarecimento da verdade não pode ser obtido de outro modo, isto

  11. TRG

    4297/18.1T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência ... testemunha advogada a prestar depoimento em audiência de julgamento, invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir

  12. TCANsó sumário

    03341/19.0BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    apoio judiciário tem direito a aceder, não se tratando de matérias abrangidas por segredo profissional, podendo quanto muito tais documentos conterem «dados pessoais», situação em que se impõe que tais ... como partes quem nomeia, o nomeado e o beneficiário. III- O segredo profissional é fixado essencialmente como correlativo deontológico da relação de confiança que se estabelece entre o advogado

  13. TRC

    32/15.4T8SCD-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    E.O.A. estipula que o dever de guardar sigilo quanto aos factos cobertos pelo sigilo profissional é extensivo a todas as pessoas que colaborem com o advogado no exercício ... atividade profissional. III - O art.º 497º, n.º 3, do C. P. Civil, por sua vez, determina que devem escusar-se a depor as pessoas que estejam adstritas

  14. TCASsó sumário

    270/12.1BEFUN

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    Todos os elementos bancários respeitantes à actividade profissional de advogado, quer estejam na sua posse ou na posse de terceiro, estão abrangidos pelo segredo profissional. 2. Esse segredo vincula não ... este à Autoridade Tributária, quando obtidas sem prévia autorização judicial de derrogação do sigilo profissional

  15. TRG

    2085/17.1T8BCL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    evento, um facto súbito, externo ao sujeito, imprevisto e temporalmente delimitado. III - A doença profissional consiste numa enfermidade adquirida no exercício de uma profissão e em consequência dele, sendo ... determinou a exposição, estaremos face a um acidente de trabalho e não a doença profissional. V - Não constitui acidente de trabalho, podendo constituir doença profissional, a contracção de uma infecção

  16. TRE

    522/17.4T8STC.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    não diminuição da categoria profissional do trabalhador, assim como da retribuição, e prevendo-se no n.º 8 da cláusula única do referido AE que para os trabalhadores portuários ... operava com gruas de cais apenas devido a doença contraída no exercício da atividade profissional, não podia a empregadora baixar a categoria profissional do trabalhador, com fundamento na aludida cláusula

  17. TRE

    1299/16.6T8TMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    Não são inábeis como testemunhas as pessoas que estejam vinculadas ao segredo profissional relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo: têm é o dever de se recusar a depor sobre ... faça, nem por isso a testemunha integrante da categoria de pessoas vinculadas ao segredo profissional pode ser de antemão impedida de depor, ou seja, antes de se saber

  18. TRC

    708/13.0TACLD.C2

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    não utilização. II - O depoimento de advogado que infrinja o dever de sigilo profissional, revelando factualidade ou dando a conhecer documentos que se considerem estar a coberto do segredo profissional ... tenha como mais defensável, sempre a prova obtida com violação do segredo profissional de advogado, comunicada à sentença através da valoração do depoimento da testemunha, deve ser considerada prova proibida

  19. TCANsó sumário

    00327/06.8BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    decurso da prestação de trabalho pelos trabalhadores da Administração Pública” (alínea b)) e doença profissional “a lesão corporal, perturbação funcional ou doença que seja consequência necessária e directa da actividade ... reparação, salvo quando tiverem sido ocultadas (n.º 5). II – Enquanto a doença profissional se caracteriza pela previsibilidade, por a causa que a provoca ser de actuação continuada, gradual