3304/23.0T8VNF.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
cumuláveis entre si, no mesmo período temporal, duas prestações emergentes do mesmo facto (doença profissional), uma indemnização por incapacidade temporária absoluta e uma pensão por incapacidade parcial permanente ... mesmo interesse protegido, ou seja, garantir que o trabalhador que padece de doença profissional seja reparado de tudo o que é devido pela Segurança Social, em consequência da perda