971/03.5TBFND.C1
Relator: SILVA FREITAS
exacta. II. A perda de interesse na realização da obra que fundamenta o direito à resolução do contrato de empreitada tem de transparecer da avaliação objectiva da situação
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Relator: SILVA FREITAS
exacta. II. A perda de interesse na realização da obra que fundamenta o direito à resolução do contrato de empreitada tem de transparecer da avaliação objectiva da situação
Relator: MESSIAS BENTO
para este Tribunal, ficou este sem objecto, caindo, em consequencia, todos os actos aqui praticados, incluindo o Acordão n. 139/94, que, assim, perdeu toda a eficacia. VII - Em consequencia, extinguiu
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
logrado fazer prova perfunctória de suficientes indícios objectivos apenas da probabilidade da existência do crédito reclamado, mas não do justo receio de perda de garantia patrimonial, inexiste base legal para
Relator: ABRANTES MENDES
artigo 808.º do CC, ser apreciada objectivamente. Pretende-se evitar que o devedor fique sujeito aos caprichos daquele ou à perda infundada do interesse na prestação”, não podendo, assim
Relator: JORGE ARCANJO
mercadorias verifica-se o incumprimento contratual por parte do transportador sempre que ocorra perda total ou parcial das coisas transportadas, designadamente por incêndio, sendo que o transportador responde ainda pela ... valor da mercadoria perdida. 5.- A responsabilidade do terceiro pela lesão do direito de crédito só pode ser subjectiva, delitual ou aquiliana, e não meramente objectiva, exigindo-se até
Relator: CARLA OLIVEIRA
todos os contratos. IV - A perda total da coisa locada acarreta a caducidade do contrato de locação, configurando-se uma situação de impossibilidade objectiva do cumprimento do contrato, tal como ... geral, no domínio da responsabilidade contratual, no art.º 790º do CC. V - A perda parcial da coisa locada só faz caducar o contrato de locação se o grau
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Pensão Unificada, sendo que, para alcance desse desiderato, o objectivo é que o tempo de serviço não se perde entre os sistemas previdenciais, sendo assegurada uma forma de proteção social
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Pensão Unificada, sendo que, para alcance desse desiderato, o objectivo é que o tempo de serviço não se perde entre os sistemas previdenciais, sendo assegurada uma forma de proteção social
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Pensão Unificada, sendo que, para alcance desse desiderato, o objectivo é que o tempo de serviço não se perde entre os sistemas previdenciais, sendo assegurada uma forma de proteção social
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Pensão Unificada, sendo que, para alcance desse desiderato, o objectivo é que o tempo de serviço não se perde entre os sistemas previdenciais, sendo assegurada uma forma de proteção social
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Pensão Unificada, sendo que, para alcance desse desiderato, o objectivo é que o tempo de serviço não se perde entre os sistemas previdenciais, sendo assegurada uma forma de proteção social
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Pensão Unificada, sendo que, para alcance desse desiderato, o objectivo é que o tempo de serviço não se perde entre os sistemas previdenciais, sendo assegurada uma forma de proteção social
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Pensão Unificada, sendo que, para alcance desse desiderato, o objectivo é que o tempo de serviço não se perde entre os sistemas previdenciais, sendo assegurada uma forma de proteção social
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Pensão Unificada, sendo que, para alcance desse desiderato, o objectivo é que o tempo de serviço não se perde entre os sistemas previdenciais, sendo assegurada uma forma de proteção social
Relator: JORGE SANTOS
artigo 808.º, todos do Código Civil), quer pela perda de interesse do credor, só relevante se for objectiva, ou então pelo recurso à interpelação admonitória, com a fixação
Relator: ISABEL VALONGO
mesmo diploma, a perda a favor do Estado de animais, coisas e objectos apreendidos não opera ope legis; antes exige prévia declaração do juiz de instrução
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
eliminação dos defeitos, em incumprimento definitivo ou, em alternativa, a perda do interesse do credor na prestação, a apreciar objectivamente (art.º 808.º). iii. É lícita a desistência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização ... perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Nos contratos de seguro que tenham por objecto coberturas de riscos
Relator: HELDER ROQUE
converter-se em incumprimento definitivo, designadamente, quer, através da perda do interesse do credor no recebimento da prestação em falta, objectivamente apreciada, quer em resultado da inobservância do prazo suplementar ... mora, onde a prestação ainda pode ser realizada, a resolução está condicionada pela perda de interesse para o credor, ou, pelo decurso de um novo prazo razoável. IV - A violação