818 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    1325/10.2TBPMS.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    mercadorias verifica-se o incumprimento contratual por parte do transportador sempre que ocorra perda total ou parcial das coisas transportadas, designadamente por incêndio, sendo que o transportador responde ainda pela ... valor da mercadoria perdida. 5.- A responsabilidade do terceiro pela lesão do direito de crédito só pode ser subjectiva, delitual ou aquiliana, e não meramente objectiva, exigindo-se até

  2. TRG

    610/22.5T8VCT.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    todos os contratos. IV - A perda total da coisa locada acarreta a caducidade do contrato de locação, configurando-se uma situação de impossibilidade objectiva do cumprimento do contrato, tal como ... geral, no domínio da responsabilidade contratual, no art.º 790º do CC. V - A perda parcial da coisa locada só faz caducar o contrato de locação se o grau

  3. TRC

    343/10.5TBTND.C2

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    eliminação dos defeitos, em incumprimento definitivo ou, em alternativa, a perda do interesse do credor na prestação, a apreciar objectivamente (art.º 808.º). iii. É lícita a desistência

  4. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização ... perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão

  5. TRCsó sumário

    2497/02

    Relator: HELDER ROQUE

    converter-se em incumprimento definitivo, designadamente, quer, através da perda do interesse do credor no recebimento da prestação em falta, objectivamente apreciada, quer em resultado da inobservância do prazo suplementar ... mora, onde a prestação ainda pode ser realizada, a resolução está condicionada pela perda de interesse para o credor, ou, pelo decurso de um novo prazo razoável. IV - A violação