1467/15.8T8CBR-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
factores: a circunstância de a menor estar junto da família alargada (avós maternos e paternos e tia paterna) na residência do pai, o que não sucederia com a mãe
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Relator: MOREIRA DO CARMO
factores: a circunstância de a menor estar junto da família alargada (avós maternos e paternos e tia paterna) na residência do pai, o que não sucederia com a mãe
Relator: FRANCISCO XAVIER
menor costuma viajar com o pai para a Sérvia onde se encontra a família paterna, e para outros países, e que o menor, que tem 13 anos de idade, denota ... permite um maior período para manutenção da convivência do menor com a família paterna e para viajar
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
outro dos progenitores (residência alternada). 3 - Residindo a criança com a avó paterna desde os 12 meses de idade, mas dispondo atualmente a progenitora de capacidade, competência e condições pessoais
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
acompanhamento médico para patologias do desenvolvimento (Autismo e PHDA) e exposição a comportamentos paternos descompensados, agressivos e hostis. III. A natureza da intervenção tutelar, pautada pelos princípios da intervenção mínima
Relator: ROSÁLIA CUNHA
aplicação de uma medida de promoção e proteção de apoio junto da tia paterna, destinada a afastar esse perigo e a proporcionar as condições que permitam proteger e promover
Relator: ROSA BARROSO
forma de contornar a sentença supra citada ou, mais grave, permitir aos avós paternos o que não se admite ao progenitor. (Sumário da Relatora
Relator: CRISTINA NEVES
onde se situa a escola que frequentava, onde vive o seu progenitor e família paterna, a sua integração na nova escola e na nova cidade onde reside a progenitora
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
ónus de alegação e prova de que a data do estabelecimento da paternidade biológica não coincide com a do respectivo nascimento, com vista a obstar a que se verifique
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
apreciação por parte do tribunal, nos termos do art. 127.º; ora, a relação paterno-filial entre dois arguidos é especialmente propícia, segundo as regras da experiência
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
atos até então praticados pelo menor (até então representado apenas pela sua tia paterna), , considera-se sanada a falta de capacidade judiciária e ratificados os atos, até então, por este
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
têm qualquer vínculo com o referido país; em Portugal têm o pai, a família paterna, parte da família materna, o seu irmão mais novo, os amigos da escola
Relator: LUÍS CRAVO
apurada, os riscos de convívios/visitas mais demorados e sem tutela da avoenga paterna. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FONTE RAMOS
havendo que estabelecer novo regime de visitas/convívio com o progenitor (e família paterna), porquanto apenas existiu o fixado aos 2 anos de idade - suspenso por longos períodos, inclusive
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
ainda que provisoriamente, dada a equidistância que mantém em relação à família materna e paterna, reúne todas as condições para defender o superior interesse das crianças na obtenção
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
efeito de indemnização do sofrimento de uma criança com 7 anos de idade - cuja paternidade não está estabelecida - que assiste à morte da sua jovem mãe de 23 anos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
alimentar, não podem ser encontradas, exclusivamente, nos rendimentos auferidos e encargos tidos; 2) A paternidade gera responsabilidade, pelo que se compreende que, relativamente aos alimentos devidos a filho menor, não
Relator: ALBERTO RUÇO
menor, no sentido da filha se 5 anos ser entregue aos cuidados da avó paterna, manifestada numa altura em que a confiança para adoção estava equacionada no processo – artigo
Relator: CRISTINA NEVES
não tem meios de subsistência no Dubai, a sua família alargada materna e paterna reside neste país, aqui está perfeitamente integrado em equipamento escolar, não tendo nos Emirados Árabes Unidos
Relator: RUI MOURA
causa nas 1ª e 4ª apelações, - passar um mês em casa dos avós paternos com o objectivo de se preparar para o baptismo; passar as férias do Verão
Relator: MANUEL BARGADO
Tendo as crianças nacionalidade sueca, residindo o pai, assim como toda a família paterna, na Suécia, possuindo o mesmo condições económicas para proporcionar aos filhos um crescimento harmonioso e saudável