753/14.9T9CBR-A.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
alínea a) do Código de Processo Penal, não é ofendido qualquer pessoa prejudicada com a prática do crime, mas unicamente o titular do interesse que constitui objecto jurídico imediato ... qual se põe a questão da constituição de assistente. II - No conceito estrito de ofendido, consagrado na nossa lei, não cabem o titular de interesses mediata ou indirectamente protegidos