1261/19.7T8STR.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A atribuição de indemnização pela privação da liberdade apenas devido ao
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Relator: FRANCISCO MATOS
I – A atribuição de indemnização pela privação da liberdade apenas devido ao
Relator: CARLA OLIVEIRA
Para que a conduta do agente integre o crime de violência doméstica
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Para efeitos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento
Relator: EDGAR VALENTE
A cassação da carta de condução não é uma pena acessória ou
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A incompatibilidade da posição processual de arguido com a qualidade de
Relator: FERNANDO PINA
I – “Ato sexual de relevo” é toda a conduta que ofenda bens
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A intenção de matar, tal como a fixação dos elementos subjetivos
Relator: JORGE ANTUNES
A revogação da suspensão da execução da pena, por incumprimento de qualquer
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para que o arrependimento do arguido seja dado como provado, e
Relator: JORGE ANTUNES
Só em caso de desproporcionalidade na sua fixação ou necessidade de correção
Relator: ANA PESSOA
1. Sendo o valor da ação inferior a metade da alçada da
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Ao conhecer de causa de pedir não invocada pela autora, nela baseando
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na ação comum em que se peticiona o reconhecimento da transmissão
Relator: MANUEL BARGADO
I - O artigo 37º da LPCJP prevê a tomada de decisão a
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- Na norma do nº 1 do artigo 493º do Código Civil
Relator: RENATO BARROSO
Atenta a gravidade dos atos praticados pelo arguido contra a sua filha
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - O objeto dos recursos é a decisão recorrida e não a
Relator: FERNANDO PINA
I - Nos crimes de violência doméstica, importa ter presentes as prementes exigências
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Na situação em que se investiga a eventual prática, pelo arguido