590/2020-T
Gastos – Despesas não documentadas e requisitos documentais – Encargos Financeiros (empréstimos não remunerados à sociedade-mãe) – Variação patrimonial positiva – Tributação autónoma – RFAI – DLRR
748 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Gastos – Despesas não documentadas e requisitos documentais – Encargos Financeiros (empréstimos não remunerados à sociedade-mãe) – Variação patrimonial positiva – Tributação autónoma – RFAI – DLRR
marítimo-turística; Verba 2.14 da Lista I anexa ao Código do IVA; Desconsideração de gastos; Princípio da especialização dos exercícios
Gastos e perdas. Caducidade do direito à liquidação. Artigo 23º-1 do CIRC e artigo 45º
45º da LGT - Caducidade do direito à liquidação - Art. 23º do CIRC – Dedutibilidade de gastos – Prova relativa à sua indispensabilidade
IRC/IVA: Ocultação de Rendimentos; Gasto com financiamentos; Disposições patrimoniais gratuitas a favor de terceiros
Gastos de financiamento líquido (art.67.ºCIRC) – diferenças cambiais
Dedutibilidade de gastos com perdas em Inventários – Artigo 23.º CIRC
Gastos de financiamento. Contratos swap de taxas de juros
Princípio da especialização dos exercícios. Inventários. Gastos não dedutíveis. Subsídios não reembolsáveis
Gastos e perdas. Artigo 23º do CIRC
Gastos de financiamento. Dedutibilidade para efeitos fiscais
Gastos de financiamento. Aquisição de divisas. Preços de transferência
Fusão invertida. Dedutibilidade de gastos com financiamentos
Cumulação ilegal de pedidos; Não aceitação do gasto declarado inerente à contabilização das faturas; Desconsideração do imposto indevidamente deduzido
Dedução de gastos; Princípio da especialização dos Exercícios
Fusão inversa – dedutibilidade fiscal de gastos com financiamentos
Gastos. Requisitos de documentos de suporte. Preços de transferência. Juros compensatórios
Dedutibilidade dos Gastos; Contrato de swap de taxa de juro
Gastos de financiamento. Contratos swap de taxas de juros
Dedutibilidade de encargos financeiros; documentação dos gastos com compensação pela deslocação em viatura própria de trabalhadores e sua subsunção na alçada do art.º 23º e alínea