3303/24.5T8VNF-A.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
outra incapacidade física ou psíquica o recurso ao meio de prova pericial do foro médico é de considerar de adequado e pertinente, pois está em causa a apreciação de factos
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
outra incapacidade física ou psíquica o recurso ao meio de prova pericial do foro médico é de considerar de adequado e pertinente, pois está em causa a apreciação de factos
Relator: SARA REIS MARQUES
não tendo pejo em aproveitar-se da debilidade da vítima - fruto das doenças do foro psiquiátrico de que esta padece e da sua toxicodependência - para satisfazer os seus impulsos sexuais
Relator: VÍTOR AMARAL
nenhuma ligação ter a Portugal, mas ficando obrigado a exercer a sua defesa no foro do autor, e não no tribunal do seu próprio domicílio (ou do seu país), desvantagem
Relator: MANUEL BARGADO
meios de prova. V - Tal meio de prova ganha particular interesse em matérias do foro íntimo ou pessoal dos litigantes, não presenciadas por terceiros e, em princípio, de mais difícil
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
nulidade da sentença. (iv) A apreensão dos estados emocionais e dos eventos do foro interno, psíquico, deve ser feita através de indícios típicos que os determinam com razoável segurança
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
rapto internacional de crianças. 6. O princípio fundamental do Regulamento é que o foro mais apropriado em matéria de responsabilidade parental é o tribunal competente do Estado- Membro da residência
Relator: CRISTINA BRANCO
problemática alcoólica não há que efectuar perícia psiquiátrica para eventual despiste de doença do foro psíquico que afecte a sua capacidade de apreender e avaliar a proibição de conduzir
Relator: CARLA OLIVEIRA
Sendo a prova da simulação quase sempre indirecta, por se reportar a eventos do foro interno dos simuladores (nomeadamente, à divergência entre a sua vontade real e a sua vontade
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Estes beneficiam dos efeitos civis derivados da propositura de uma primeira causa no foro cível e da citação dos réus ali feita. Tendo os RR sido absolvidos da instância
Relator: SANDRA FERREIRA
tribunal pressupõem a determinação ou a demonstração do que um juiz pensa no seu foro interior perante um certo dado ou circunstância e se guarda, em si, qualquer motivo para
Relator: FÁTIMA FURTADO
Resulta das regras da experiência que é frequente as pessoas com doenças do foro psiquiátrico que demandam acompanhamento psiquiátrico e tratamento contínuo e regular, sob pena de risco de desestruturação
Relator: RUI A.S.FERREIRA
praticar os respetivos atos, apenas podendo acarretar ao funcionário ou agente infrator consequências do foro disciplinar ou outras, designadamente por violação do dever de zelo no desempenho das suas tarefas
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
vitimas de acidente de trabalho, ao invés, aquele permite aos trabalhadores a demanda no foro laboral do empregador por todos os danos sofridos. O recorrente não alegou na petição inicial
Relator: MANUEL BARGADO
não foi alegado nem está demonstrado nos autos. III – Outra exceção ao foro da residencial habitual, estabelecida no artigo 7º do Regulamento, tem como pressuposto que o falecido tenha escolhido
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
convicção do juiz de forma auto-suficiente, no contexto de apuramento de acontecimentos do foro privado ou pessoal. 3 – No julgamento da matéria de facto, o Tribunal deve procurar tomar
Relator: ROSÁLIA CUNHA
revelado e confessado, com a invocação de que o mesmo pertence ao foro da sua vida privada. A partir do momento em que o facto foi revelado pelo próprio
Relator: CARLA OLIVEIRA
Sendo a prova da simulação quase sempre indirecta, por se reportar a eventos do foro interno dos simuladores (nomeadamente, à divergência entre a sua vontade real e a sua vontade
Relator: BRÁULIO MARTINS
exclusão da ilicitude de conflito de deveres. 3. O intuito é algo do foro íntimo e não da realidade factual sobre a qual se atua, sendo essencial saber se tais
Relator: MARGARIDA BACELAR
vontade por qualquer causa, ainda que transitória”; - Existindo pois um meio próprio (ação do foro civil) apta a arguir e demonstrar tal invalidade (com prévia demonstração da situação de incapacidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
muito mais difícil, quando o seu objeto são factos situados ou que relevam do foro interno ou do plano psíquico de uma pessoa, como o sofrimento psíquico ou psicológico