1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 3

    36/14.4TBFAF.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    protecção do consumidor, como parte mais frágil, que obriga o predisponente, ainda na fase pré-negocial, a comunicar ao aderente o teor integral das cláusulas contratuais gerais, e a informá

  2. TREcitado por 3

    539/10.0GAOLH.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    fase preliminar do julgamento, ou dos atos preliminares do julgamento, inicia-se, com o saneamento do processo. E com tal atividade procura-se evitar a realização de atos inúteis

  3. TRCcitado por 3

    209/09.1PBFIG.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    não for cabal – e ela só o será se «satisfizer o critério probatório da fase processual em que o reconhecimento teve lugar». 4. O reconhecimento com resguardo, previsto

  4. TRGcitado por 3

    137/09.0YRGMR

    Relator: DECISÃO DO PRESIDENTE ANTÓNIO GONÇALVES

    existe neste tipo de acção a possibilidade de intervenção do tribunal colectivo até à fase da discussão e julgamento da causa; mas, superada esta etapa processual, a intervenção do tribunal