1064/16.0GDSTB.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
produzida, sem indicação dos concretos pontos de facto em que esteja em desacordo, pretendendo uma reapreciação de toda a matéria de facto; II – O juízo técnico, científico ou artístico inerente ... âmbito dos mesmos conhecimentos do juízo científico emitido; III – Verifica-se erro notório na apreciação da prova se no relatório da autópsia se conclui que houve intenção de matar