502/06-3
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
escrito particular, não estando a assinatura do executado reconhecida e este alegue, na oposição à execução, que tal assinatura não foi feita pelo seu punho, deve logo juntar documento idóneo
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
escrito particular, não estando a assinatura do executado reconhecida e este alegue, na oposição à execução, que tal assinatura não foi feita pelo seu punho, deve logo juntar documento idóneo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A força probatória plena estabelecida no art. 376º,2 CC apenas
Relator: ANTERO VEIGA
A apresentação de testemunha a ser inquirida deve obedecer aos parâmetros temporais
Relator: PAULA DO PAÇO
residência era no local para onde se dirigia no dia do acidente, existem outros documentos particulares, no processo, também com força probatória plena, que contrariam o atestado pela Junta
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
valor, quando feitos por estabelecimentos bancários autorizados, podem fazer-se por escrito particular, ainda mesmo que o outro contratante não seja comerciante. III – Quando o Exequente, no requerimento executivo ... peticionar o montante que, para efeitos de registo se havia estimado e exarado no documento em que foi formalizado o contrato, deve entender-se que o documento (título executivo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Extinta a obrigação cartular incorporada em título de crédito, o mesmo
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Da circunstância de um exame pericial à letra se revelar inconclusivo
Relator: SILVA RATO
1 - A alteração do disposto na alínea b), do n.º2, do
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Tendo a Ré, na contestação, alegado a celebração de um aditamento
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A proibição prevista no artº 5º nº1 do Código do Notariado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em sede de impugnação da decisão de facto, cabe ao Tribunal
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os vícios determinantes de nulidade da sentença correspondem a casos de
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A exequibilidade do direito à prestação está dependente, por um lado
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições
Relator: JORGE SANTOS
- Decorre do artigo 458º, nº 1, do Cód. Civil, que a promessa
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A autorização concedida a entidade bancária mutuante para movimentar, designadamente a débito
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I - A sentença é nula quando não são apreciadas questões invocadas pelas
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Não sendo necessária em 2009 a celebração de escritura pública para
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Não é de entender existir manifesta falta de título executivo – v.g