213/17.6BELRA
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
alguém que não é o devedor que figura no título, daí, o especial cuidado que deve revestir o chamamento o revertido, já que, verificados que sejam os requisitos legais, este
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Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
alguém que não é o devedor que figura no título, daí, o especial cuidado que deve revestir o chamamento o revertido, já que, verificados que sejam os requisitos legais, este
Relator: PAULA DO PAÇO
tempo, modo e lugar, e qual a infração contraordenacional cometida. IV- Viola um dever de cuidado respeitante à segurança e saúde dos seus trabalhadores, a empregadora que sabendo
Relator: RUI MOURA
assacar ao Exequente ou ao AE qualquer responsabilidade ou violação de dever de cuidado por desconhecerem o preferente; IV- Uma vez que a lei nada dispõe a esse propósito
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
quando foi objeto de furto com escalamento/arrombamento, e sendo a guarda do veículo um dever secundário ou acessório da obrigação principal (esta traduzida na execução dos trabalhos de reparação previstos ... rogação dependia da demonstração de ter sido violado, pelo depositário, o dever de cuidado e vigilância, não podendo concluir-se que um tal furto seja imputável àquele
Relator: JORGE JACOB
acusação pública, do seguinte acervo factológico: «(i) O denunciado sabia que tinha o dever de cuidado de assegurar que o seu sistema de rega não impedia a normal circulação
Relator: MOISÉS SILVA
ausência de causa justificativa, e a sua conduta se subsume à violação desse dever de cuidado, mas sem poder ser qualificado de temerário de elevado e relevante grau
Relator: BELMIRO ANDRADE
deve estar disposto a assumir um risco prudente; mas se existem sérias dúvidas sobre a capacidade do condenado para compreender a oportunidade de ressocialização que se oferece, a prognose deve ... lugar, contra uma criança em relação à qual o arguido tinha especiais deveres de cuidado, educação e respeito, pelo que a comunidade não aceitaria como adequada a suspensão
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
concebe que o tribunal a quo não tenha conseguido concluir a que se deveu o despiste do veículo conduzido pela arguida, ainda que a prova produzida não lhe tenha permitido ... faziam sentir inculcam, sem margem para dúvida, que a arguida violou o especial dever de cuidado que sobre si recaía de adequar a velocidade ao estado do tempo (chovia
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
decisão condenatória administrativa deve obedecer aos requisitos previstos no Artº 58º do RGCOC. II - A condenação por contraordenação negligente exige, para além ... mais, a narração e demonstração factual objectiva e subjectiva da violação do dever de cuidado, própria da negligência. III - Porém, as exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
verificar cumulativamente os seguintes requisitos: (i) que sobre o empregador impenda o dever de observar determinadas regras de segurança e saúde no trabalho (ii) que o empregador ou representante ... fundamento autónomo de responsabilidade agravada integra, em si mesmo, a omissão de um dever de cuidado (culpa efectiva), pelo que o sinistrado nenhuma prova adicional carece de realizar em termos
Relator: JORGE CORTÊS
constituem factores exógenos para efeitos de aferição da diligência devida de um gestor da sociedade, porquanto o dever de cuidado no exercício da gestão da mesma exige a consideração
Relator: ANABELA RUSSO
arguido (ou, estando constituído, ao seu mandatário) da decisão de aplicação da coima, devendo, na contagem desse prazo, ter-se em atenção que o mesmo se suspende aos sábados, domingos ... momento de expedição do recurso – confirmando o seu efectivo envio - com o dever de cuidado que sobre si impende (artigo 140.º do Código de Processo Civil
Relator: JOSÉ AMARAL
omissão de pronúncia quando o juiz não se pronuncia sobre questões que tinha o dever de apreciar por as partes as terem invocado e submetido à sua apreciação (caso ... seja questionado, quanto a ventiladas “irregularidades”, “crimes”, “suspeitas”, “desvios”, “falsidades”, “violação dos deveres de cuidado e lealdade”, “lesão de interesses”, “prejuízos” e a “situações” suspeitas, ocorre abuso de direito
Relator: PAULA DO PAÇO
forma de negligência, por a arguida não ter agido com o dever de cuidado a que estava obrigada e de que era capaz
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
indesculpável, ou seja, à chamada culpa grave que consiste na omissão dos deveres de cuidado que só uma pessoa especialmente negligente, descuidada e incauta deixaria de observar
Relator: Pedro Vergueiro
especial ao do artigo 64º do CSC, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse
Relator: JOÃO NUNES
deveria ter sido arguida até ao início da audiência, o facto de, em processo de contra-ordenação, não ter a arguida pago a taxa de justiça devida nos termos ... estando em causa a culpa negligente desta – resulta da omissão pela mesma do dever de cuidado quanto ao cumprimento pelo seu motorista do período de repouso, ou seja, o elemento
Relator: JOÃO AMARO
doente toda a assistência médica que se impunha (violando, desse modo, o dever de cuidado e diligência a que estavam obrigadas e de que eram capazes), as mesmas não podem
Relator: ALDA MARTINS
não está excluída a reparação se tal conduta se consubstanciar em omissão dum dever de cuidado atinente unicamente à execução do trabalho, não motivada por razões alheias ao serviço
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
forma que a lei só a permite como manobra auxiliar ou de recurso, devendo efectuar-se lentamente, no menor trajecto possível e apenas em local e por forma ... 47º, nº. 1 do Código daa Estrada) e infringindo também o dever de cuidado que a manobra de marcha atrás impõe (artº. 35º, nº. 1 do mesmo Código