823 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    281/18.3T8MGR.C2

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    prestação devida e a que foi efectivamente realizada, por apresentar vícios ou deformidades (defeitos), integrando-se legalmente na categoria da falta culposa de cumprimento. 3. A excepção de não cumprimento ... recusa de pagamento do preço seja adequada à gravidade e à desvalorização provocada pelos defeitos da obra. 5. Verificando-se um cumprimento defeituoso grave que afecta substancialmente a aptidão

  2. TRE

    2327/24.7T8STB.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    Civil, a condenação genérica no pagamento do custo das obras necessárias à eliminação dos defeitos concretamente provados, bem como dos prejuízos patrimoniais decorrentes da impossibilidade de exploração do imóvel para ... arrendamento de curta duração causada pelos referidos defeitos, quando se encontra demonstrada a existência de danos, relegando-se para ulterior liquidação apenas a respetiva quantificação. II. A circunstância

  3. TRG

    1269/23.8T8VCT.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    necessárias e exigíveis segurança e certeza, concluir pela veracidade da matéria em questão. V - Defeitos aparentes são aqueles que são percetíveis ou reconhecíveis através de sinais visíveis por mera observação ... Compete ao dono da obra o ónus de provar a existência dos defeitos e compete ao empreiteiro o ónus de provar que a denúncia dos mesmos ocorreu fora do prazo

  4. TRG

    5490/22.8T8VNF.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    litigância de má-fé. III – Ao dono da obra basta provar a existência do defeito, não lhe competindo provar a origem. É ao empreiteiro que incumbe provar que a causa ... defeito lhe é estranha. IV – Tendo sido acordado que a ré realizaria uma intervenção na fachada exterior do prédio nas zonas afetadas por infiltrações e fissuras, consistente na reparação

  5. TRCsó sumário

    2162/19.4T8VIS.C1

    Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ

    Código Comercial, que estabelece o prazo de oito dias para a denúncia de eventuais defeitos da coisa vendida. III – O referido prazo é de caducidade, pelo que, uma vez decorrido ... tenha sido efetuada a denúncia dos defeitos, extingue-se o direito do comprador, tornando-se o negócio perfeito e definitivo. (Sumário elaborado pela Relatora

  6. TRG

    2500/22.2T8BCL.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    vício já existia aquando da venda, ou seja, a entrega da coisa com defeito (art° 342° nº 1 do Código Civil), presumindo-se, quanto à culpa, a culpa do vendedor ... direito que suportava o pedido (artº 342º, nº 1, do CC) -, da anterioridade do defeito de fabrico do veículo em relação à concretização do contrato e à entrega do veículo

  7. TRCsó sumário

    3260/20.7T8CBR.C1

    Relator: HELENA MELO

    aceitação (artº 217º, nº 1 do CC). IV – Para se concluir pelo defeito generalizado da pintura de um veículo, não se pode apenas apelar à experiência do homem médio ... necessários conhecimentos técnicos para formular uma conclusão no sentido da existência de um defeito de fabrico generalizado na pintura de um veículo. V – A existência de uma garantia proposta pelo

  8. TRG

    36/11.6T8MCD.G2

    Relator: PAULA RIBAS

    realizou, e, na segunda ação, a mesma dona de obra invoca a existência de defeitos, conhecidos em data posterior à contestação oferecida naquela primeira ação, relativamente à construção ... facto constante da decisão sob recurso. 5 – Cumpre o dever de denúncia dos defeitos da obra a propositura da ação judicial pela dona de obra visando a sua eliminação pela

  9. TRE

    336/19.7T8SSB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    obra exerceu perante o empreiteiro. VII - Recai sobre aquele que invoca a existência de defeitos na obra, como fonte da responsabilidade, o ónus de demonstrar os factos que integram ... incumprimento, competindo à outra parte fazer prova de que os defeitos verificados não procedem de culpa sua. VIII - A indemnização prevista no art. 1223.º do CC visa reparar todos

  10. TRG

    46240/20.7YIPRT.G2

    Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES

    artigo 428º do CC), recusando-se a pagar o preço, se a obra apresentar defeitos. III - A exceção de não cumprimento do contrato não nega a qualquer das partes ... deve admitir-se o recurso à exceção de não cumprimento do contrato se os defeitos da prestação, atendendo ao interesse do credor, tiverem reduzida importância. V - O principio da proporcionalidade

  11. TRG

    2194/20.0T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    condenação, ainda assim, do devedor na referida prestação (realização de obras de eliminação de defeitos em empreitada), não procede o apelo deste no sentido de o desobrigar fundado apenas ... recusada e os danos em cuja indemnização a devedora foi condenada (resultantes de outros defeitos entretanto reparados), a invocação da persistência da recusa não fundamenta a revogação de tal condenação

  12. TRG

    488/16.8T8FAF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    obra que exercer primeiro junto do empreiteiro o seu direito de eliminação de defeitos ou de nova construção, admite-se que, excepcionalmente, obtenha a sua condenação imediata no pagamento ... incumprimento definitivo (nomeadamente, por meio de interpelação admonitória); ou haja urgência na reparação dos defeitos (a ela se podendo equiparar a sua não reparação em prazo razoável). IV. Não

  13. TRG

    6947/16.5T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    momento em que podia conhecê-los se fosse devidamente diligente, para denunciar os defeitos que detecte na coisa adquirida no âmbito de um contrato de compra e venda comercial, reclamando ... vendedor. III – Cabe ao comprador a prova sobre a tempestividade da denúncia dos defeitos, pois só em face de uma denúncia tempestiva poderá o comprador exercer junto do vendedor

  14. TRG

    2533/13.0TBBRG-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    pretensão. III - Impede a caducidade, afastando-a definitivamente, o reconhecimento, pelo empreiteiro, dos defeitos que o dono da obra lhe denunciou. IV – E, havendo uma tentativa frustrada de eliminação ... defeito, há um segundo cumprimento defeituoso ao qual se devem aplicar as mesmas regras do primeiro, designadamente as respeitantes a prazos