281/18.3T8MGR.C2
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
prestação devida e a que foi efectivamente realizada, por apresentar vícios ou deformidades (defeitos), integrando-se legalmente na categoria da falta culposa de cumprimento. 3. A excepção de não cumprimento ... recusa de pagamento do preço seja adequada à gravidade e à desvalorização provocada pelos defeitos da obra. 5. Verificando-se um cumprimento defeituoso grave que afecta substancialmente a aptidão