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Relator: MARTINHO CARDOSO
Enquadra-se na previsão típica do crime de fraude fiscal a celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição
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Relator: MARTINHO CARDOSO
Enquadra-se na previsão típica do crime de fraude fiscal a celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição
Relator: BELMIRO ANDRADE
Estando em causa um crime de natureza fiscal ou para-fiscal, constituindo a notificação exigida pela actual configuração do tipo legal de crime ... Orçamento de 2009), que restringe o crime às prestações tributárias “de valor superior a € 7500,00” não se s aplica ao crime de abuso de confiança contra a segurança social
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
superior ao real, não havendo prejuízo para o Estado, está também afastado o crime de fraude fiscal
Relator: FÉLIX ALMEIDA
Praticando o arguido factos subsumíveis a um crime de natureza fiscal ou tributária, constitui-se na obrigação de indemnizar. II- Mesmo correndo termos execução fiscal sobre o contribuinte e arguido
Relator: MIGUEZ GARCIA
Ainda que o arguido tenha a sua responsabilidade indiciada por referência aos crimes de fraude fiscal e de associação criminosa, este do artigo 89º, nº 1, do Regime Geral
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
próprios arguidos correspondem à realidade fáctica. II - Só tem, para efeitos de crime de abuso de confiança fiscal (em sentido amplo), que fazer prova de que os arguidos declararam
Relator: ARMANDO AZEVEDO
crimes de fraude fiscal e de abuso de confiança contra a segurança social, sendo crimes tributários, são crimes da mesma natureza para efeitos do disposto no nº 1 do artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contra-ordenação p.p. no artº.114, do R.G.I.T., constitui o reverso do crime de abuso de confiança fiscal p.p. no artº.105, do mesmo diploma. Assim, a não entrega, total ... entrega da prestação e a conduta seja dolosa, estaremos perante o crime de abuso de confiança fiscal p.p. no artº.105, do R.G.I.T. 4. Por prestação tributária entende-se qualquer
Relator: FILIPE MELO
crime de abuso de confiança fiscal, a condenação no pedido cível deve fazer-se com base nas regras do direito civil e não da Lei Geral Tributária (cf. artº 129º ... Código Penal), pois os "danos" derivam da prática de um crime. II – Com efeito, quando o artº 129º do Código Penal remete a regulação da indemnização de perdas e danos
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
nova subsunção jurídico-penal (a acusação imputava aos arguidos a prática de um crime de fraude fiscal sob a forma continuada e configura-se agora a prática de um crime
Relator: PAULO SERAFIM
liquidação da prestação tributária quando a infração depender daquela liquidação, é inaplicável ao crime de fraude fiscal (no caso, qualificado), porquanto a consumação deste tipo de ilícito não depende
Relator: ESTELITA MENDONÇA
crime continuado ou vários crimes fiscais. II – Dispõe o artigo 30º do Código Penal que «o número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente cometidos ... mesmo tipo de crime foi cometido pela conduta do agente”. III – No caso, sendo um só o tipo legal de crime em equação – abuso de confiança fiscal
Relator: ESTELITA MENDONÇA
crime continuado ou vários crimes fiscais. II – Dispõe o artigo 30º do Código Penal que «o número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente cometidos ... mesmo tipo de crime foi cometido pela conduta do agente”. III – No caso, sendo um só o tipo legal de crime em equação – abuso de confiança fiscal
Relator: HELENA LAMAS
crime de burla tributária à Segurança Social, constante do artigo 87.º do RGIT, é o património público. II - O crime de burla tributária à Segurança Social é um crime ... conseguida através de falsas declarações, falsificação, viciação de documento fiscalmente relevante ou outro meio fraudulento. V - O crime exige um duplo nexo de causalidade: entre as falsas declarações, falsificação
Relator: ANA BARATA BRITO
tipo de crime, não integra a ilicitude nem a culpa e visa apenas dar a oportunidade ao arguido (que já realizou o crime) de regularizar a dívida fiscal e não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
passivo desaparece (missing trader ou operador desaparecido) e não paga esse I.V.A. à administração fiscal, enquanto que o comprador dos bens exerce o seu direito à dedução. Ou seja, não ... contra-ordenação). Por outro lado, o meio pelo qual se pode praticar o crime de fraude fiscal, nos termos das diversas alíneas do nº.1 do preceito, pode consistir, além
Relator: CARLOS BARREIRA
punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal previsto na nova redacção do artigo 105º do RGIT, no caso de ter sido comunicada à administração tributária a correspondente declaração, depende
Relator: PADRÃO GONÇALVES
conclusão insere-se numa competência própria das autoridades aduaneiras, como órgãos de polícia fiscal, não carecendo, como tal, de intervenção das autoridades judiciárias; 5- A referida fiscalização aduaneira implica, necessariamente ... qualquer outro objecto contido nas referidas correspondências ou encomendas postais, quando haja suspeita de crime, visando comprovar essa suspeita, insere-se no campo da investigação criminal, entra no domínio
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
provocados por ambos os arguidos/demandados, e prejuízos esses emergentes da prática do crime de abuso de confiança fiscal. A responsabilidade dos demandados é, assim, para os feitos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é aplicável à fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do crime passa pela utilização de facturas falsas, cfr. n.º 2, do artigo 104.º), o limite