326/17.4T8GRD.C1
Relator: FONTE RAMOS
existe culpa presumida dos condutores, nos termos do art.º 503º do CC, quando não se apure culpa efectiva e se tenha provado a existência de comissão. 2. Perante ... determinação da dinâmica do acidente, de forma a poder-se atribuir a qualquer dos condutores ou a ambos a culpa efectiva na verificação do mesmo, nem sendo caso de culpa