17579/15.5T8PRT.G1
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a lei expressa ao estabelecer o início da contagem do
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Relator: PAULO REIS
I - Sendo a lei expressa ao estabelecer o início da contagem do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pedindo o Conselho Directivo de um Baldio a
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Num caso de acidente de viação em que se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. É nula a hipoteca constituída sobre um prédio
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO MARQUES
Sumário (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Numa ação de reivindicação em que não está alegada a ocupação
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O julgador quando decide provisoriamente enquanto aguarda que os técnicos especializados
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - Perante contrato de mútuo em que foram introduzidas
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I- O legislador, no art. 119º do CIRE (Código
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê
Relator: JOSÉ AMARAL
Não pode ser (por legalmente incompatível com a gerência), não é de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I. Sendo um contrato de seguro de
Relator: MARGARIDA SOUSA
“I - Quando o juiz, previamente à decisão, não assegurou o cumprimento do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Embora no actual regime processual civil, a instrução
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - No nosso C. Penal, como resulta do disposto no nº 1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto